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(DOC. VP 103.1674.7412.9700)

STJ. Competência. Infração administrativa. Menor abandonado pelos pais. Julgamento pelo Juízo de residência dos pais ou responsável, se conhecida a localização. ECA, art. 147, I e II.

«A competência, no Estatuto da Criança e do Adolescente, é determinada pelo domicílio dos pais ou responsável (ECA, art. 147, I). Somente diante da constatação da falta desses é que será determinada pelo lugar onde se encontre o menor ou o adolescente (art. 147, II). Conhecida a localização de residência dos pais ou responsável, fixa-se aí a competência, principalmente por prestigiar o interesse do menor.»

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