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(DOC. VP 136.3690.6001.4200)

STJ. Conflito positivo de competência. Guarda de menor. Ação de adoção c/c destituição de poder familiar. Guarda provisória deferida. Domicílio da adotante. Procedimento de verificação de situação de risco. Ação de destituição de poder familiar. Busca e apreensão. Domicílio da mãe biológica. Conexão. Sentença prolatada. Adoção. Procedência. Súmula 235/STJ. Possibilidade de julgamentos colidentes. Persistência. Princípio constitucional da prioridade absoluta. Interesses do menor. Conflito conhecido. Competência do juízo suscitado.

«1. Em observância ao princípio constitucional da prioridade absoluta (CF/88, art. 227, caput), incorporado à doutrina da proteção integral, consagrada pelo ECA (Lei 8.069/90), as regras insertas em tal diploma, dentre as quais as competenciais, demandam interpretação condizente à incondicional proteção dos interesses do menor. Destarte, seguindo uníssona orientação desta Corte, é competente o foro do domicílio de quem já exerce a guarda (ECA, art. 147, I) para dirimir questões

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