Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7372.4400)

STJ. Competência. Menor. Ação de guarda. Julgamento no foro que melhor atende aos interesses da criança. ECA, art. 147, I.

«Compete ao juízo do local em que reside atualmente a criança, pelas particularidades do caso concreto, processar e julgar pedido de modificação de guarda de menor. A fixação da competência, nas ações que versam sobre guarda de menor, deve atender de maneira ótima aos interesses deste.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote