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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 867

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Doc. VP 103.1674.7494.3300

31 - STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imóveis. Admissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 867, CPC/1973, art. 870, parágrafo único.

««A averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação de bem, está dentro do poder geral de cautela do juiz ( CPC/1973, art. 798) e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes» (REsp 146.942).»... ()

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Doc. VP 103.1674.7494.3500

32 - STJ. Medida cautelar. Protesto. Notificação. Interpelação. Natureza jurídica. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CPC/1973, art. 867.

«... Sustenta doutrina de escol, que as medidas conservativas de direito previstas na Seção X (Dos protestos, notificações e interpelações) do Capítulo II (Dos procedimentos cautelares específicos) do Livro III (Do processo cautelar) do Código de Processo Civil estão apenas formalmente disciplinadas, sob o título do processo cautelar, inserindo-se todavia, no âmbito da jurisdição voluntária (assim, por exemplo, GARRIDO DE PAULA, Paulo Afonso «in Código de Processo Civil Interpretado. Coord. Antonio Carlos Marcato. São Paulo: Atlas, 2004, p. 2.321). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.9700

33 - STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imóveis. Admissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 867, CPC/1973, art. 870, parágrafo único.

«... Sr. Presidente, mantenho, data venia, a diretriz traçada pela eg. Quarta Turma quando do julgamento do REsp 440.837, de que fui relator. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.9900

34 - STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imóveis. Inadmissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Considerações da Minª. Eliana Calmon, no voto vencido, sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 867, CPC/1973, art. 870, parágrafo único.

«... A Quarta Turma, pelo voto do Relator, reconhece que a questão não está pacificada, mas admite a averbação por entendê-la inserida no poder geral de cautela do juiz. Em outras palavras, não enfrentou o Relator a Lei de Registros Públicos e sim o disposto no CPC/1973, art. 870, parágrafo único, que prevê expressamente: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.9800

35 - STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imóveis. Admissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Considerações do Min. Ari Pargender sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 867, CPC/1973, art. 870, parágrafo único.

«... Sr. Presidente, tive o cuidado de ler os acórdãos indicados como paradigma, e verifiquei que foram extraídos de ações cautelares, tais como o acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7494.5800

36 - STJ. Seguridade social. Tributário. Obrigação acessória. Medida cautelar. Notificação. Imposição de obrigação de não fazer. Impossibilidade. CTN, art. 151. CPC/1973, art. 867.

«Por meio de Ação Cautelar de Notificação pretende-se a imposição de obrigações de não fazer ao INSS, relacionadas à abstenção de cobrança de encargos acessórios ao crédito tributário e a inviabilizar o manejo de representação para fins de persecução penal. Por meio do CPC/1973, art. 867, a lei processual defere a uma parte providências relacionadas à conservação de eventuais direitos cujo conteúdo dependa de conhecimento da outra parte. Tais providências são intermediadas pelo Poder Judiciário, que dá certeza ao requerido do propósito do requerente, impedindo a posterior alegação de ignorância. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7481.6400

37 - STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imobiliário. Precedente da Corte Especial do STJ. CPC/1973, art. 798,CPC/1973, art. 867 e CPC/1973, art. 870.

«O poder geral de cautela do juiz, disciplinado no CPC/1973, art. 798, é supedâneo para permitir a averbação, no registro de imóveis, do protesto de alienação de bens, e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, servindo, desse modo, como advertência a pretendentes à aquisição dos imóveis do possível devedor, resguardando, portanto, os interesses de eventuais adquirentes e do próprio credor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.9600

38 - STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imobiliário. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente da Corte Especial do STJ. CPC/1973, art. 798,CPC/1973, art. 867 e CPC/1973, art. 870.

«... A disciplina do CPC/1973, art. 867, embora integrada entre as cautelares, define o protesto como uma medida conservativa de direitos, inserindo-lhe feição de atos da denominada jurisdição voluntária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7448.5400

39 - STJ. Competência. Medida cautelar. Ação de protesto. Caixa Econômica Federal - CEF. Empresa pública federal. Ausência de litigiosidade. Irrelevância. Jurisdição voluntária não caracterizada. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 867 e CPC/1973, art. 1.103.

«A ação de protesto (CPC, arts. 867 e ss.), está inserida no livro que trata do Processo Cautelar, não fazendo parte do título referente aos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária (CPC, arts. 1.103 e ss.). Não obstante isso, certo é que a ação de protesto não possui natureza litigiosa, servindo tão-somente para que o Poder Judiciário providencie, mediante pedido do interessado, a intimação de quem de direito, com o escopo de prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.9600

40 - STJ. Medida cautelar. Protesto. Notificação. Interpelação. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. CPC/1973, art. 867.

«... A ação de protesto (CPC, arts. 867 e ss.) está elencada no Livro III (Do Processo Cautelar), Título Único (Das Medidas Cautelares), no capítulo dedicado aos Procedimentos Cautelares Específicos (Capítulo II), do Código de Processo Civil, não fazendo parte do título referente aos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária (arts. 1.103 e ss.). ... ()

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