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(DOC. VP 103.1674.7458.9600)

STJ. Medida cautelar. Protesto. Notificação. Interpelação. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. CPC/1973, art. 867.

«... A ação de protesto (CPC, arts. 867 e ss.) está elencada no Livro III (Do Processo Cautelar), Título Único (Das Medidas Cautelares), no capítulo dedicado aos Procedimentos Cautelares Específicos (Capítulo II), do Código de Processo Civil, não fazendo parte do título referente aos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária (arts. 1.103 e ss.). Não obstante isso, certo é que a ação de protesto não possui natureza litigiosa, servindo tão-somente para que o Poder Ju

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