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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 867

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Doc. VP 103.1674.7385.9700

41 - STJ. Mandado de segurança. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Deferimento. Inexistência de recurso próprio. Cabimento da segurança. CPC/1973, art. 867. Lei 1.533/51, art. 5º, II. CF/88, art. 5º, LXIX.

«Não há recurso contra decisão que defere protesto contra a alienação de bens. Se assim ocorre, o STJ admite mandado de segurança contra esse ato judicial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.4500

42 - 2TACSP. Notificação judicial. Contranotificação. Cabimento. Honorários advocatícios. Verbas da sucumbências indevidas. CPC/1973, art. 867.

«Contra-notificação é a notificação de quem foi antes notificado. Como tal, há expressa previsão de cabimento, pouco importando já tramitar demanda entre notificante e notificado: a medida, afinal, não passa de mera manifestação, formalizada em Juízo, de um a outro dos sujeitos da relação jurídica. Não se tolera, porém, pedido de condenação ao pagamento de verbas de sucumbência, cuja desconsideração fica determinada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.1700

43 - TAMG. Medida cautelar. Notificação judicial. Natureza jurídica. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 867.

«... Na verdade, embora inserida no livro concernente ao Processo Cautelar, não há como negar que a notificação assume um cunho não contencioso, distanciando-se um pouco do escopo de existência das medidas acautelatórias, que seria garantir a eficácia do processo principal, seja de conhecimento, seja de execução. Assim, a notificação é a ciência que se faz a alguém para fazer ou deixar de fazer alguma coisa, formalizar uma intenção ou conhecimento de algum fato. Daí extrai-se o interesse em utilizá-la, que muitas e não raras vezes está ligado às questões de direito material, distantes da idéia de garantir a eficácia de um outro processo. Como bem lembra Vicente Greco Filho: «Os protestos, notificações e interpelações são manifestações formais de comunicação de vontade, a fim de prevenir responsabilidades e eliminar a possibilidade de alegação futura de ignorância. São procedimentos sem ação e sem processo (Direito Processual Civil Brasileiro, 1981, v. 3, p. 185). Assim, é inquestionável que a notificação, no presente caso, mesmo não servindo como meio direto de alcançar o objetivo principal dos apelantes, poderia ser utilizada, quem sabe para impulsionar a iniciativa dos apelados para a prática de certos atos que colocariam um fim na lide ou mesmo como formalização de vontade com relação aos recorrentes. É certo que a notificação não é pressuposto ou requisito de procedibilidade de qualquer dos procedimentos cognitivos e principais que os recorrentes viessem a utilizar ou escolher para o deslinde efetivo do litígio existente, mas também é correto afirmar que não existe qualquer obstáculo legal para sua utilização no presente caso. ... (Juíza Albergaria Costa).... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.8200

44 - TAMG. Medida cautelar. Notificação judicial. Natureza jurídica. Interesse processual. CPC/1973, art. 867.

«A notificação judicial, embora inserida no título concernente às medidas cautelares, não possui natureza tecnicamente acautelatória. O interesse na notificação judicial pode ser analisado sob o prisma do direito material, cabendo a análise concreta do caso.... ()

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Doc. VP 103.2110.5044.5400

45 - STJ. Protesto judicial. Registro público. Averbação no registro de imóveis. Impossibilidade. CPC/1973, art. 867. Precedente do STJ.

«A jurisprudência da 3ª Turma não admite a averbação do protesto judicial no Registro de Imóveis; no âmbito de ação cautelar, a providência pode, eventualmente, ser deferida.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7195.9900

47 - STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação. Cartório de registro de imóveis. Impossibilidade. CPC/1973, art. 867.

«A lei de registros públicos não prevê averbação de protesto contra alienação de bens imóveis no Registro Imobiliário.... ()

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