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(DOC. VP 103.1674.7481.6400)

STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imobiliário. Precedente da Corte Especial do STJ. CPC/1973, art. 798,CPC/1973, art. 867 e CPC/1973, art. 870.

«O poder geral de cautela do juiz, disciplinado no CPC/1973, art. 798, é supedâneo para permitir a averbação, no registro de imóveis, do protesto de alienação de bens, e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, servindo, desse modo, como advertência a pretendentes à aquisição dos imóveis do possível devedor, resguardando, portanto, os interesses de eventuais adquirentes e do próprio credor.»

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