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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 796

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Doc. VP 108.1491.6000.0900

21 - TJRJ. Medida cautelar. Citação por edital. Admissibilidade. CPC/1973, art. 231 e CPC/1973, art. 796.

«A citação por edital na Medida Cautelar afigurou-se legítima, não tendo sido os Réus sido localizados no endereço indicado nem naqueles fornecidos por diversos órgãos consultados. Ademais, a alegação em apreço já fora examinada naqueles autos em decisões que restaram irrecorridas, bem como na sentença. Nestes autos logrou-se citar os Réus, não no endereço originalmente informado naqueles autos, mas em local diverso, do qual tomou conhecimento a parte Autora, informando ao Juízo.... ()

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Doc. VP 165.0971.9008.3500

22 - TJSP. Competência. Medida cautelar. Exibição de documentos. Extratos de conta vinculada ao «FGTS. Medida que não tem cunho cautelar satisfativo, que se exaure com a simples exibição, pois está vinculada a uma ação principal. Configuração como providência cautelar incidente. Lide principal já proposta perante a Justiça Federal. Prevenção reconhecida, sendo ela a competente para conhecimento e julgamento do presente pedido exibitório. CPC/1973, art. 796 e CPC/1973, art. 800. Sentença anulada, declarada de ofício a incompetência absoluta da Justiça Estadual. Recursos de ambas as partes julgados prejudicados, determinada a remessa dos autos à Justiça Federal.

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Doc. VP 103.1674.7512.1900

23 - STJ. Honorários advocatícios. Medida cautelar. Recurso. Efeitos suspensivo. Honorários. Descabimento. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 796, e ss.

«Nas medidas cautelares destinadas a dar efeito suspensivo a recurso que não o tenha, não são devidos honorários de advogado. Embargos de divergência conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.2600

24 - STJ. Medida cautelar. Natureza contenciosa. Condenação em honorários advocatícios. Possibilidade. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 796, e ss.

«A hodierna jurisprudência deste Tribunal restou pacificada no sentido de que em havendo natureza contenciosa a medida cautelar, esta submete-se ao princípio da sucumbência, não devendo ser afastada a condenação nos honorários advocatícios.... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.8800

25 - STJ. Medida cautelar. Recurso. Efeitos suspensivo. Procedimento no STF e STJ. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 796, e ss.

«... Senhor Presidente, acompanho o voto do Ministre relator, salientando que a definição da natureza da medida é importante não apenas para efeitos sucumbenciais, mas do próprio procedimento, em seus aspectos gerais. No Supremo Tribunal Federal está assentado o entendimento de que «não se aplica, no âmbito desta Corte, em se tratando de medida cautelar relacionada com recurso extraordinário, o procedimento cautelar previsto no CPC/1973, art. 796, e ss. uma vez que, a propósito, há norma especial de natureza processual - e, portanto, recebida com força de lei pela atual Constituição - em seu Regimento Interno. Trata-se do inc. IV do art. 21 que determina que se submetam ao plenário ou à Turma, nos processos de competência respectiva, medidas cautelares necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa. Assim, petição dessa natureza, na pendência de recurso extraordinário, não constitui propriamente ação cautelar, mas, sim, requerimento de cautelar nesse próprio recurso - embora processado em autos diversos por não terem ainda os dele chegado a esta Corte - e requerimento que deve ser processado como mero incidente do recurso extraordinário em causa (Ag. Pet. 1.440, 1ª Turma, Min. Moreira Alves, DJ de 29.05.98). No mesmo sentido decidiu a 2ª Turma: Questão de ordem na Pet. 2.466, MIN. Celso de Mello, DJ de 26.04.02. O mesmo vem sendo adotado na prática do STJ, cujo Regimento Interno atribui ao relator a competência para «submeter à Corte Especial, à Seção ou à Turma, nos processos da competência respectiva, medidas cautelares necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa (art. 34, V). Quanto ao procedimento, tais medidas cautelares estão regulamentadas, não como ação originária (Título VIII), mas sim no Título X, que trata «Dos Processos Incidentes (art. 288). Na 1ª Turma, adotou-se a linha de entendimento agora preconizada em precedente de que fui relator, no AgRg na MC 11.496, DJ de 12.09.2006. Por isso, acompanho o relator. ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.2400

26 - STJ. Medida cautelar. Extinção sem resolução de mérito. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 796.

«A parte vencida, consoante o disposto pelo CPC/1973, art. 20, arcará com as despesas que o vencedor antecipou e com a verba honorária, sendo inequívoco que extinto o processo sem exame de mérito, o vencido é a parte que formulou pedido que não pode ser examinado. A condenação em honorários advocatícios revela-se devida nas ações cautelares cujo processo foi extinto, sem resolução de mérito, após a citação do requerido, em razão do Princípio da Causalidade. «(...)Tendo a parte recorrida constituído advogado e ajuizado as ações populares e a medida cautelar, cabe aos patronos o recebimento dos honorários advocatícios pelo trabalho desenvolvido. Compete, pois, à parte sucumbente arcar com tal pagamento, por ter sido ela quem deu origem às ações e fez com que o recorrente buscasse o Judiciário. Precedentes das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Turmas desta Corte Superior (...).(AGRESP 472.163 / RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO DJ de 10/03/2003).... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.2300

27 - STJ. Medida cautelar. Caráter satisfativo. Admissibilidade. Princípio da fungibilidade. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 796.

«As medidas liminares de caráter satisfativo são admissíveis, excepcionalmente, face as peculiaridades do caso concreto, desde que estejam presentes os pressupostos específicos do «fumus boni iuris e do «periculum in mora e seja a pretensão almejada indispensável à preservação de uma situação de fato que se revele incompatível com a demora na prestação jurisdicional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.3100

28 - STJ. Recurso especial. Medida cautelar. Tutela antecipatória. Requisitos. Aferição que cabe ao Juiz natural. Revisão no especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 273,CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 796. Lei 8.038/90, art. 26.

«Cabe ao juiz natural a aferição sobre o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela cautelar previstos no CPC/1973, art. 273, sendo vedado seu reexame, na via especial, a teor da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 201.4573.4006.8100

29 - STJ. Recurso retido. Processual civil. Administrativo. Recurso especial em agravo de instrumento. Inaplicabilidade da retenção prevista no CPC/1973, art. 542, § 3º. Ação cautelar inominada. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 796 e CPC/1973, art. 798. Reexame dos pressupostos cautelares. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alegada violação do CPC/1973, art. 535, II. Não-ocorrência. Concessão de liminar contra a fazenda pública. Possibilidade. Caráter satisfativo inexistente. Exegese da Lei 8.437/1992, art. 1º, § 3º. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

«1 - A retenção prevista no CPC/1973, art. 542, § 3º, não tem caráter absoluto, devendo ser relativizada quando sua aplicação possa implicar perda de utilidade do recurso especial, tal como ocorre nos casos de concessão ou indeferimento de medida liminar ou antecipação de tutela. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7499.7100

30 - STJ. Medida cautelar. Erro na indicação da medida. Fungibilidade. CPC/1973, art. 796.

«O erro na indicação da medida cautelar não pode levar o Poder Judiciário a simplesmente afirmar que o expediente jurídico é inadequado. Cabe ao juiz, com base na fungibilidade das medidas cautelares, processar o pedido da forma que se mostrar mais apropriada.... ()

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