(DOC. VP 103.1674.7517.8800)
STJ. Medida cautelar. Recurso. Efeitos suspensivo. Procedimento no STF e STJ. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 796, e ss.
«... Senhor Presidente, acompanho o voto do Ministre relator, salientando que a definição da natureza da medida é importante não apenas para efeitos sucumbenciais, mas do próprio procedimento, em seus aspectos gerais. No Supremo Tribunal Federal está assentado o entendimento de que «não se aplica, no âmbito desta Corte, em se tratando de medida cautelar relacionada com recurso extraordinário, o procedimento cautelar previsto no CPC/1973, art. 796, e ss. uma vez que, a propósito, há
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