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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 787

+ de 26 Documentos Encontrados

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Doc. VP 200.4280.8000.3100

1 - STJ. Tributário. Crédito tributário. Anistia. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Alegada violação do CPC/1973, art. 787, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 330, I. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Falta de impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.

«I - O feito decorre de ação anulatória de arrematação em execução fiscal, que foi julgada procedente sob o argumento de extinção da referida execução, em virtude da ocorrência de anistia. A decisão foi mantida pelo Tribunal a quo. No recurso especial, a parte recorrente, ora agravante, pretende que seja reconhecida omissão do Tribunal a quo quanto à existência de ilegitimidade de parte, existência de coisa julgada, inadequação da via eleita e cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. VP 180.6073.6001.2000

2 - STJ. Recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora de imóvel remido em autos de execução distinta. Impossibilidade. Presunção muciana. Inexistência.

«1 - A remição dos bens penhorados pelos parentes do executado (CPC, art. 787 de 1973, que foi revogado pela Lei 11.382/2006) traduzia benefício criado pietatis causa, como consectário do comando constitucional protetivo do núcleo familiar, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, permitia-se que o bem do devedor fosse transferido para membro da família e não para estranho (terceiro arrematante ou adjudicante), mediante o pagamento do preço da avaliação constante no edital, garantindo-se, assim, a satisfação do crédito do exequente, mas, de outro lado, evitando-se a possível deterioração nas relações familiares. ... ()

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Doc. VP 170.2515.8001.7900

3 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. 1. Ausência de impugnação da Súmula 375/STJ utilizada na decisão agravada. Exigência do CPC, art. 1.021, § 1ºnão observada, no ponto. 2. Fundamentação suficiente inatacada. Súmula 283/STF. 3. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

«1. Cabe à agravante, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada, nos termos do CPC, art. 1.021, § 1º, o que não se verifica no tocante à Súmula 375/STJ, utilizada na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 156.4781.7001.8000

4 - STJ. Agravo regimental. Ação de execução. Pedido de remição. Indeferimento. Ausência de depósito do preço oferecido. Súmula 83/STJ. Preclusão. Ocorrência.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 787, atualmente revogado pela Lei 11.382/2006, a remição deve ser autorizada ao legitimado que, depositando o preço por que foram alienados ou adjudicados os bens, ingresse em juízo com o pedido, acompanhado de prova do depósito do preço oferecido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7541.1900

5 - TRT2. Execução trabalhista. Hasta pública. Remição. Prazo. Súmula 458/STF. CPC/1973, art. 651,CPC/1973, art. 693 e CPC/1973, art. 787.

«A faculdade de remir a execução deve ser exercida pelo executado, na forma do CPC/1973, art. 651, com as alterações introduzidas pela Lei 11.382/2006, até o momento em que se realiza a hasta pública, vez que deve ocorrer «Antes de adjudicados ou alienados os bens, não mais subsistindo, a partir da alteração também o CPC/1973, art. 693, pela mesma Lei 11.382, a possibilidade de remição da execução no prazo de vinte e quatro horas que se segue à hasta pública, na medida em que esse prazo que servia tanto para a lavratura do autor, quanto para permitir ao executado remisse, foi extirpado da norma, apontando referido dispositivo que «A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem. Vê-se com clareza o escopo do legislador de encurtando o prazo do executado, prestigiar os atos praticados em hasta pública relativos à arrematação e adjudicação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7457.5100

6 - STJ. Execução fiscal. Hasta pública. Bem arrematado. Remição. Pagamento do preço. Títulos da Eletrobrás. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 787. Lei 6.830/80, art. 11, II.

«É indiscutível o direito dos descendentes pleitearem a remição de bem penhorado em sede de execução fiscal. Todavia, esse direito não é absoluto, há que se observar os requisitos legais exigidos, dentre eles o depósito do preço, de forma a atender a satisfação do credor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7454.0000

7 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Hasta pública. Remição de bens penhorados. Legitimidade ativa. Sociedade. Filho de sócia da empresa executada. Possibilidade. Limite temporal do pedido de remição. CPC/1973, art. 787 e CPC/1973, art. 788.

«A melhor orientação é a que admite poderem cônjuges, descendentes ou ascendentes de sócio de pessoa jurídica remir bens praceados, consoante diretriz inserta no CPC/1973, art. 620. A norma contida nesse dispositivo zela pela menor onerosidade ao devedor no desenvolvimento do processo de execução.... ()

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Doc. VP 103.1674.7410.1500

8 - TRT2. Execução. Remição. Descendente. Admissibilidade. CPC/1973, art. 787. Lei 5.584/70, art. 13. CLT, art. 889.

«O Lei 5.584/1970, art. 13 diz respeito ao executado e não a outras pessoas. Existe omissão na CLT (CLT, art. 889), sendo aplicável o CPC/1973, art. 787, que permite a remição ser feita por descendente. Logo, há legitimidade para tanto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7366.9500

9 - TRT2. Execução. Remição no processo do trabalho. Regras. CPC/1973, art. 787. Lei 5.584/70, art. 13.

«Cabível, apenas, a remição da execução, que abrange o total exeqüendo, na forma do Lei 5.584/1970, art. 13. A remição de algum ou alguns bens é inaplicável no Processo do Trabalho, seja porque há norma específica, seja porque o CPC/1973, art. 787, reporta-se expressamente ao processo de insolvência, totalmente diverso de reclamação trabalhista.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.9200

10 - TRT2. Execução. Remição no processo do trabalho. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 787. Lei 5.584/70, art. 13.

«... Como preleciona o saudoso CARRION, em seus Comentários à CLT, ano 1999, ed. Saraiva, 24ª ed. p. 748, 3: A remição dos bens (ou seja, sua liberação mediante pagamento do valor do lanço ou da avaliação pelo executado), não é permitida no processo trabalhista; somente é permitida a remição da execução, se este efetuar o pagamento de todo o débito da execução (L. 5.584/70, art. 13), quando se liberarão todos os bens. Estende-se o mesmo direito ao cônjuge, ascendente ou descendente (CPC art. 787). Qualquer um deles o exercerá dentro do prazo de 24 horas que há entre a realização da praça ou leilão e a assinatura do auto (CPC, art. 788)... Também merece especial citação ementa de lavra do mesmo Juiz Valentin Carrion, (idem) «verbis: «EXECUÇÃO. REMIÇÃO. Admite-se na execução trabalhista apenas quando a executada solve toda a sua dívida. (Proc. TRT/SP, AP 22.006/97, Valentin Carrion, Ac. 9ª T. 55.962/97). Inaplicável a subsidiariedade do processo comum, uma vez que existe regramento próprio no processo do trabalho a disciplinar a remição, «ex vi o Lei 5.584/1970, art. 13. ... (Juiz Fernando Antônio Sampaio da Silva).... ()

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