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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 787

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Doc. VP 103.1674.7362.6600

11 - TRT2. Execução. Remição. Direito de remir. Prazo de 24 horas. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 185,CPC/1973, art. 787 e CPC/1973, art. 788.

«... Do disposto no inciso em questão do artigo supramencionado, verifica-se que a contagem do prazo se dá a partir do momento em que se efetuou a arrematação, terminando vinte e quatro horas depois. Ocorre, contudo, que esse prazo deve ser temperado, mesmo porque «é praticamente impossível ao interessado requerer a remição e depositar a importância correspondente, tudo no prazo apertado de 24 horas, pois antes da arrematação ou da adjudicação, não sabe que quantia deve ser depositada (Theotônio Negrão, «in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 30.ª ed. SP, Saraiva, 1999, p. 742-3, [art. 788: 2]). Ademais, parte da jurisprudência (JTAERGS 91/71, RTJAMG 52/79) entende que o prazo estipulado de 24 horas é «para o exercício do direito de remir, e não para efetivar o pagamento do devido. No silêncio da lei, deve entender-se que o depósito do «quantum necessário ao deferimento da remição pode ser feito nos cinco dias subseqüentes, por aplicação do art. 185 (Theotônio Negrão, op. cit.). Em comentário ao CPC/1973, art. 787, Theotônio Negrão ressalva que «o preço [da alienação ou adjudicação] deve ser depositado concomitantemente com o pedido de remição, para que esta possa ser deferida (RT 498/208). É certo, porém, que a lei não fixa prazo para o depósito, mas apenas para o exercício do direito de remição (art. 788 e notas). Mais correto seria, portanto, entender que esse prazo é de cinco dias, como dispõe o art. 185; mesmo porque não é fácil ao remitente obter em 24 horas a importância necessária para exercer o seu direito. Em JTA 100/185, admitiu-se depósito feito no dia seguinte ao pedido de remição (op. cit. nota 5, p. 742). Como se vê, a interpretação meramente gramatical do inc. I do art. 788 nem sempre é a mais adequada. ... (Juiz Nelson Nasar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.5700

12 - TRT2. Execução. Remição. Nova penhora sobre os frutos do bem remido pelo filho da sócia da executada. Da aplicação do instituto da remição no processo do trabalho. Breves considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 787. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Lei 5.584/70, art. 13.

«A aplicação do disposto no CPC/1973, art. 787, deve ser cautelosa na execução trabalhista, tendo-se em vista o disposto no Lei 5.584/1970, art. 13, que apenas menciona a executada como legitimada a fazê-lo, silenciando a respeito do cônjuge, descendente ou ascendente do devedor, ainda que de sócio de pessoa jurídica e ainda, quando pode resultar em alteração na estrutura jurídica do empreendimento, resultando efeitos nos contratos de trabalho, nos termos dos art. 10 e 448 da CLT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.7300

13 - TRT15. Execução. Remição. Bem remido pelo cônjuge do executado. Procedimento de nova penhora por outra dívida. Legalidade. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 787.

«O bem que foi remido pela mulher do devedor volta ao patrimônio do casal, se casados sob regime de comunhão universal de bens, podendo ser penhorado em execução por outra dívida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7309.7000

14 - STJ. Execução. Hasta pública. Arrematação. Adjudicação pelo credor. Pedido formulado há mais de 30 dias. Possibilidade. Prazo de 24 horas para assinatura do auto de arrematação. Existência justificada para possibilitar a remição dos bens. CPC/1973, art. 787 e CPC/1973, art. 788.

«O fundamento legal para assinatura do auto de arrematação ou adjudicação, aguardando-se o prazo de 24 horas (CPC, art. 715, § 1º), é possibilitar a remição dos bens pelo cônjuge do devedor, ou seu ascendente ou descendente (CPC, art. 787 e CPC/1973, art. 788). Decorrido o prazo «in albis, sem manifestação dos interessados, será assinado o respectivo auto, ainda que a formulação do pedido de adjudicação date mais de mês e dia.... ()

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Doc. VP 103.2110.5041.8600

15 - STJ. Execução fiscal. Remição de bens. Filho de sócio de pessoa jurídica executada. Possibilidade. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 787.

«A faculdade de remir bens, no processo de execução fiscal (CPC, art. 787) é corolário do princípio inscrito no CPC/1973, art. 620. É lícito ao filho de sócio da pessoa jurídica executada, remir bens arrematados em basta pública.... ()

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Doc. VP 103.1674.7289.2000

16 - STJ. Execução fiscal. Remição de bens. Sociedade. Filho de sócio da pessoa jurídica executada. Possibilidade. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 787.

«A faculdade de remir bens, no processo de execução fiscal (CPC, art. 787) é corolário do princípio inscrito no CPC/1973, art. 620. É lícito ao filho de sócio da pessoa jurídica executada, remir bens arrematados em basta pública.... ()

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Doc. VP 103.1674.7273.2600

17 - STJ. Hasta pública. Remição. Valor do depósito. CPC/1973, art. 787.

«Tratando-se de remição de bens, não há razão de fazer-se o depósito pelo «valor presumido, pois esse é o conhecido, devendo corresponder àquele por que foram alienados ou adjudicados (CPC, art. 787). Impossibilidade de complementar-se o depósito meses depois.... ()

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Doc. VP 103.1674.7243.3600

18 - TJSP. Hasta pública. Remição. Bens arrematados. Requerimento por filho de sócio da executada. Admissibilidade. CPC/1973, art. 787 e seu parágrafo único. Exegese.

«Embora exista divergência jurisprudencial a respeito da matéria, melhor é, «data maxima venia, o entendimento segundo o qual, em se tratando de sociedade tipo familiar, caso dos autos, lícito é à descendente de sócia de pessoa jurídica executada buscar a remissão dos bens praceados. Têm aceito nossos Tribunais e a própria doutrina a interpretação ampliativa do CPC/1973, art. 787, tendo em conta que a remissão é «pietatis causa. E na hipótese em exame, não se vislumbra qualquer resquício de tentativa de esvaziamento de patrimônio social por preço vil em favor do próprio devedor mediante simulação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7158.9800

19 - STJ. Execução fiscal. Sociedade. Hasta pública. Remição de bens. Filho de sócio da pessoa jurídica executada. Possibilidade. Princípio da menor onerosidade. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 787.

«A faculdade de remir bens, no processo de execução fiscal (CPC, art. 787) é corolário do princípio inscrito no CPC/1973, art. 620. É lícito ao filho do sócio da pessoa jurídica executada, remir bens arrematados em hasta pública.... ()

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Doc. VP 103.1674.7156.9300

20 - STJ. Execução. Hasta pública. Remição de bens. CPC/1973, art. 787. Interpretação.

«O filho de sócia majoritária da executada, empresa tipicamente familiar, tem legitimidade para remir bem penhorado, integrante do patrimônio da empresa devedora. Precedentes.... ()

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