CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 739-A
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501 - TJSP. Execução fiscal. Embargos do devedor. Recebimento no efeito suspensivo. Admissibilidade. Inaplicabilidade às execuções fiscais do CPC/1973, art. 739-A. Decisão mantida. Recurso não provido
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502 - TJSP. Embargos do devedor. Efeito suspensivo. Cabimento. CPC/1973, art. 739-A, § 1º. Fundamentos invocados nos embargos que, em princípio, mostram-se relevantes. Agravados que, antes da execução, haviam ingressado com ação cautelar, tendo eles obtido a liminar para a sustação do protesto do contrato de câmbio executado, mediante prestação de caução. Medida cautelar que importa em verdadeira condição suspensiva, de modo a impossibilitar o credor, até a sua cessação, de fazer valer os seus direitos. Vedado ao credor o acesso à execução do título, enquanto subsistir tal condição suspensiva. Agravados que propuseram, anteriormente à execução, ação declaratória, visando desconstituir o título objeto da execução. Ação declaratória que serve como verdadeiros embargos. Atestado o «periculum in mora. Recurso improvido.
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503 - TJSP. Execução fiscal. Embargos. Recebimento no efeito suspensivo. Admissibilidade. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 739-A à Lei de Execuções Fiscais. Recurso provido.
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504 - STJ. Execução fiscal. Embargos. Efeito suspensivo. Lei 11.382/2006. Reformas processuais. Inclusão do CPC/1973, art. 739-A. Reflexos na Lei 6.830/1980. Hermenêutica. Fontes do direito. Diálogo das fontes. Precedentes do STJ.
«1. Após a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, que incluiu no CPC/1973, art. 739-A, os embargos do devedor poderão ser recebidos com efeito suspensivo somente se houver requerimento do embargante e, cumulativamente, estiverem preenchidos os seguintes requisitos: a) relevância da argumentação; b) grave dano de difícil ou incerta reparação; e c) garantia integral do juízo. ... ()
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505 - STJ. Execução fiscal. Embargos. Efeito suspensivo. Lei 11.382/2006. Reformas processuais. Inclusão do CPC/1973, art. 739-A. Reflexos na Lei 6.830/1980. Hermenêutica. Fontes do direito. Diálogo das fontes. Considerações do Min. Herman Benjamin. Precedentes do STJ.
«... O CPC/1973, art. 739-A foi introduzido no Código de Processo Civil pela Lei 11.382, de 6 de dezembro de 2006, com a seguinte redação (grifei): ... ()
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506 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo. CPC/1973, art. 739-A. Aplicação subsidiária. Grave dano de difícil ou incerta reparação. Revisão fático probatória. Súmula 7/STJ.
«1 - Eventuais embargos opostos à execução fiscal seguirão subsidiariamente as disposições previstas no CPC/1973, art. 739-A (implementado pela Lei 11.382/2006) , ou seja, somente serão dotados de efeito suspensivo caso haja expresso pedido do embargante nesse sentido e estiverem conjugados os requisitos, a saber: a) relevância da argumentação apresentada; b) grave dano de difícil ou incerta reparação; e c) garantia suficiente para caucionar o juízo. ... ()
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507 - TJRS. Direito público. Embargos do devedor. Excesso de execução. Cálculo. Discriminação. Necessidade.
«Apelação cível. Embargos à execução. Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento. Inteligência do § 5º do CPC/1973, art. 739-A. Aplicabilidade à execução movida contra a Fazenda Pública. Apelo desprovido.... ()
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508 - TJMG. Execução por quantia certa. Embargos. Nova regulamentação. Efeito suspensivo. CPC/1973, art. 739-A, § 1º.
«Diante da nova sistemática de defesa do executado, inviável suspender a execução sem que haja a presença necessária e cumulativa de três requisitos: relevância dos fundamentos dos embargos, risco de dano grave ou de difícil reparação e garantia do juízo (§ 1º do CPC/1973, art. 739-A).... ()
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509 - STJ. Embargos do devedor. Execução. Multa por obrigação de fazer descumprida. Penhora de renda mensal. Oferecimento de embargos logo após o início do recolhimento periódico da percentagem da renda. Necessidade de plena garantia do juízo antes do oferecimento dos embargos. Antiga redação do CPC/1973, art. 737. Comparação com a atual disciplina da execução, a partir da Lei 11.382/06. CPC/1973, art. 739-A, § 6º.
«A jurisprudência do STJ vinha, de longa data, interpretando o CPC/1973, art. 737, Ide forma rigorosa, no sentido de só permitir o oferecimento dos embargos quando o juízo se encontrasse efetivamente garantido. Assim, e a partir da constatação de que, na presente hipótese, não existe qualquer circunstância excepcional a autorizar entendimento diverso, os embargos só poderiam ter sido oferecidos após a completa segurança do juízo, como, aliás, havia sido determinado em primeiro grau de jurisdição. Solução diversa, na hipótese, acaba por criar um verdadeiro impasse, pois a automática concessão de efeito suspensivo aos embargos - de acordo com o sistema anterior do CPC/1973 - acabaria por ser estendido à própria penhora mensal. Saliente-se que, com a reforma da execução civil realizada pela Lei 11.382/06, o atual art. 739-A, em seu § 6º, traz disposição expressa nesse sentido, ao determinar que a concessão de efeito suspensivo aos embargos não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.... ()
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