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(DOC. VP 205.8971.0004.2400)

STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo. CPC/1973, art. 739-A. Aplicação subsidiária. Grave dano de difícil ou incerta reparação. Revisão fático probatória. Súmula 7/STJ.

«1 - Eventuais embargos opostos à execução fiscal seguirão subsidiariamente as disposições previstas no CPC/1973, art. 739-A (implementado pela Lei 11.382/2006), ou seja, somente serão dotados de efeito suspensivo caso haja expresso pedido do embargante nesse sentido e estiverem conjugados os requisitos, a saber: a) relevância da argumentação apresentada; b) grave dano de difícil ou incerta reparação; e c) garantia suficiente para caucionar o juízo. 2 - Precedentes de ambas as

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