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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 738

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Doc. VP 103.1674.7223.5900

61 - STJ. Intimação. Oficial de Justiça. Prazo. Termo inicial. Juntada aos autos do mandado. CPC/1973, art. 241, II. Precedentes. Doutrina. CPC/1973, art. 738, I.

«A intimação por Oficial de Justiça é ato complexo, que só se aperfeiçoa com a juntada aos autos do mandado cumprido. OCPC/1973, como confirmado com a modificação introduzida no art. 738, I, pela Lei 8.953/1994, prestigia o sistema pelo qual os prazos fluem a partir da juntada do mandado cumprido nos autos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7198.6100

62 - STJ. Embargos à execução. Co-devedor que não sofreu dano patrimonial. Intimação da penhora que recaiu sobre o bem de outro executado. Necessidade. Prazo para embargos. Autonomia. Contagem. Início. Precedentes. CPC/1973, art. 738, I. Sistema anterior à Lei 8.953/94.

«Sendo vários os executados, todos devem ser intimados da penhora, ainda que ela tenha recaído em bem pertencente a somente um deles, uma vez que a todos assiste o direito de embargar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7154.6800

63 - STJ. Assistência judiciária. Prazo. CPC/1973, art. 738.

«O prazo para oposição de embargos do devedor, mesmo beneficiário da assistência judiciária o embargante, é o do CPC/1973, art. 738 sem dobro.... ()

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Doc. VP 103.2110.5033.7000

64 - STJ. Execução. Quantia certa. Embargos do devedor. Embargante beneficiário da assistência judiciária gratuita. Prazo simples e não em dobro, porque os embargos são ação, e não contestação. CPC/1973, art. 738. Lei 1.060/1950 (LAJ), art. 5º, § 5º, inaplicável. (Com doutrina e votos vencidos).

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Doc. VP 103.1674.7121.7600

65 - STJ. Penhora. Intimação. Devedor casado. CPC/1973, art. 738 e CPC/1973, art. 669.

«Recaindo a penhora sobre um bem imóvel de devedor casado, o prazo para embargar conta-se da última intimação feita ao marido ou à mulher. CPC/1973, art. 738 e CPC/1973, art. 669.... ()

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Doc. VP 103.1674.7060.7300

66 - STJ. Prazo. Embargos do devedor. Vários executados. CPC/1973, art. 738, I.

«O prazo dos dez (10) dias é singular, ou autônomo, iniciando-se, respectivamente, na data em que cada devedor for intimado. É aplicável o art. 738, I, e não o CPC/1973, art. 241, II, ambos. Precedentes do STJ: REsp. 3.414, 4.496, 13.384, 34.496 e AgRg 27.981.... ()

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Doc. VP 103.1674.7047.9700

67 - STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor e ação anulatória. Distinção. Inocorrência de preclusão. Lei 6.830/80, art. 16. CPC/1973, art. 738.

«Não se confundem os embargos do devedor, que visa a extinguir o processo de execução ou a desfazer a eficácia do título executivo, com a ação anulatória cujo escopo é o reconhecimento da inexistência da dívida fiscal. Não sendo embargada a execução, inexiste sentença, não se podendo falar de coisa julgada capaz de impedir a propositura da ação anulatória do lançamento fiscal. Recurso não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.2131.0314.0600

68 - STJ. Embargos à execução. Prazo. Penhora por carta precatória. Contagem a partir da intimação da penhora e não da juntada da precatória aos autos. Prevalência do CPC/1973, art. 738, I, sobre o art. 241, IV. (Indica doutrina e jurisprudência).

«Processo civil. Embargos à execução. Penhora por precatória. Prazo. Fluência a partir da intimação (CPC, art. 738, I). Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 241, IV. Em se tratando de embargos à execução por quantia certa, com penhora efetuada por precatória, conta-se o prazo de 10 (dez) dias a partir do primeiro dia útil após a intimação da penhora e não da juntada da precatória aos autos. Em outras palavras, o prazo para oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora, mesmo nos casos de precatória.... ()

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Doc. VP 103.2131.0304.7600

69 - STJ. Embargos à execução. Prazo. Penhora sobre imóvel de casal. Termo inicial que se dá com a necessária intimação da mulher. CPC/1973, art. 738, I, e CPC/1973, art. 669, § 1º. (Indica precedente).

«Recaindo a penhora sobre imóvel do casal, o prazo para embargar tem início após a intimação do cônjuge do devedor.... ()

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Doc. VP 103.2110.5037.3800

70 - TJSP. Ação reivindicatória. Execução. Réu que não deposita o bem para embargar. Imissão do credor na posse. Possibilidade dos embargos de retenção por benfeitorias, após a juntada do mandado cumprido. Caráter provisório desta imissão. CPC/1973, art. 622, CPC/1973, art. 625 e CPC/1973, art. 738, III. (Com doutrina e jurisprudência).

«O cumprimento do mandado de imissão na posse, em favor do credor, quando não depositada a coisa, na execução para entrega de coisa certa, é provisória, daí porque após a juntada do mandado cumprido aos autos, são admissíveis os embargos de retenção por benfeitorias.... ()

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