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(DOC. VP 103.2110.5037.3800)

TJSP. Ação reivindicatória. Execução. Réu que não deposita o bem para embargar. Imissão do credor na posse. Possibilidade dos embargos de retenção por benfeitorias, após a juntada do mandado cumprido. Caráter provisório desta imissão. CPC/1973, art. 622, CPC/1973, art. 625 e CPC/1973, art. 738, III. (Com doutrina e jurisprudência).

«O cumprimento do mandado de imissão na posse, em favor do credor, quando não depositada a coisa, na execução para entrega de coisa certa, é provisória, daí porque após a juntada do mandado cumprido aos autos, são admissíveis os embargos de retenção por benfeitorias.»

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