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(DOC. VP 103.1674.7198.6100)

STJ. Embargos à execução. Co-devedor que não sofreu dano patrimonial. Intimação da penhora que recaiu sobre o bem de outro executado. Necessidade. Prazo para embargos. Autonomia. Contagem. Início. Precedentes. CPC/1973, art. 738, I. Sistema anterior à Lei 8.953/94.

«Sendo vários os executados, todos devem ser intimados da penhora, ainda que ela tenha recaído em bem pertencente a somente um deles, uma vez que a todos assiste o direito de embargar. O prazo para oferecimento dos embargos é singular, iniciando-se, para cada executado, no sistema anterior à Lei 8.953/94, da data da respectiva intimação da penhora. Tivesse ocorrido a intimação já na vigência da redação dada ao CPC/1973, art. 738, I, pela Lei 8.953/94, a contagem seria, para ca

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