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(DOC. VP 103.2131.0304.7600)

STJ. Embargos à execução. Prazo. Penhora sobre imóvel de casal. Termo inicial que se dá com a necessária intimação da mulher. CPC/1973, art. 738, I, e CPC/1973, art. 669, § 1º. (Indica precedente).

«Recaindo a penhora sobre imóvel do casal, o prazo para embargar tem início após a intimação do cônjuge do devedor.»

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