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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 714

+ de 27 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7500.2200

11 - TRT2. Execução. Arrematação. Interesses em conflito. Prevalência. CPC/1973, art. 714 e CPC/1973, art. 715.

«Devem ser harmonizados os interesses do reclamante, o qual possui direito líquido e certo de receber o seu crédito trabalhista, com os direitos dos cerca de oitenta moradores de um bairro que tiveram declarada ineficaz, em prol da garantia da execução, a compra dos terrenos sobre os quais construíram as suas casas. A aplicação fria das disposições dos CPC/1973, art. 714 e CPC/1973, art. 715, com o deferimento da adjudicação, redundaria na prevalência do interesse de um (o reclamante) em detrimento do interesse de muitos (os moradores). Diante da aplicação do princípio da harmonização dos interesses em conflito, a justiça aqui se fará com a prevalência da arrematação efetuada pelos moradores com base na avaliação dos imóveis.... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.2300

12 - STJ. Execução. Adjudicação. Oferta inferior ao valor que consta no edital da praça. Possibilidade excepcional. Efetividade e dignidade da justiça. CPC/1973, art. 714.

«Em que pese a literalidade do CPC/1973, art. 714, após oito praças frustadas, é possível a adjudicação de imóvel por valor inferior ao da avaliação, em homenagem à efetividade e dignidade da Justiça. Se, após oito tentativas o imóvel não atingiu o valor de avaliação, é porque tal estimativa é exagerada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.2400

13 - STJ. Execução. Parcelamento. Adjudicação. Cancelamento. Impossibilidade. CPC/1973, art. 714.

«Com a adjudicação, os bens saem da esfera de propriedade do executado para ingressar no patrimônio do exeqüente. Se tal ocorre, não mais se pode pretender a reversão dos bens adjudicados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7445.8700

14 - TRT2. Execução. Adjudicação. Hasta pública. Requisitos e prazo. CLT, art. 888, §§ 1º 3º. CPC/1973, art. 394 e CPC/1973, art. 714.

«...O § 3º do CLT, art. 888 não trata do prazo para ser feita a adjudicação. Pela regra do § 1º do CLT, art. 888 o exeqüente tem preferência para a adjudicação. Mostra que ela pode ser feita no mesmo dia. OCPC/1973, art. 714 indica que é lícito ao credor, finda a praça, oferecer preço não inferior ao que consta do edital, requerendo que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. A adjudicação pode ser feita pelo exeqüente, mas não será aceita depois de assinado o auto de arrematação (CPC, art. 694). Assim, a adjudicação poderá ser feita até o dia anterior ao da assinatura do referido autor, porém deverá ser feita após a praça e não antes dela. A adjudicação está sendo feita pelo maior lanço, atendendo a previsão do § 1º do CLT, art. 888. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7416.1100

15 - TRT2. Execução. Hasta pública. Adjudicação pelo maior lance. CLT, art. 888, § 1º. CPC/1973, art. 714. Lei 5.584/70, art. 13.

«Na execução trabalhista, não há disposição fixando que a adjudicação deve ser pelo valor da avaliação, mas pelo maior lance. Aplicação do § 1º do CLT, art. 888. (...) Os bens foram levados à praça, mas não houve arrematação (fl. 385), sendo que foram adjudicados em leilão pelo maior lanço (fl. 386). Os bens foram avaliados em R$ 24.100,00 e a adjudicação ocorreu por R$ 14.460,00, sendo válida pelo preço do maior lanço (CLT, art. 888, § 1º), não se aplicando o CPC/1973, art. 714. O devedor não pode alimentar a expectativa de fazer bons negócios com a venda em hasta pública, mas tinha o direito de remir (Lei 5.584/1970, art. 13). ... ()

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Doc. VP 201.5680.9005.3300

16 - STJ. Processual civil. Execução. Adjudicação. Prazo. Bens móveis. Possibilidade. Impenhorabilidade. Verificação. Reexame de provas. CPC/2015, art. 878.

«I - O CPC/1973, art. 714 estipulou tão somente o termo inicial do prazo para que o exequente, após a ocorrência de praça ou leilão negativos, pleiteasse a adjudicação dos bens, não se podendo falar, assim, em intempestividade do pedido. Ademais, o Tribunal a quo afirmou que tal solução representou uma menor onerosidade para o executado, sendo essa circunstância não-passível de revisão por força da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.3700

17 - 2TACSP. Locação. Execução. Penhora de imóvel. Hasta pública. Praças negativas. Possibilidade de adjudicação do bem por parte ideal correspondente ao valor do crédito. Inteligência do CPC/1973, art. 714.

«Considerando que o legislador não proíbe a hipótese no CPC/1973, art. 714, é viável a adjudicação de parte ideal do bem em proporção calculada com base no crédito em execução com relação ao valor da avaliação constante do edital.... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.8000

18 - TAMG. Hasta pública. Segunda praça. Arrematação pelo credor por valor abaixa da avaliação. Possibilidade. CPC/1973, arts. 690, § 2º e 714.

«... Alegam, ainda, que não foi cumprido o disposto no CPC/1973, art. 714, tendo o juiz primevo firmado em sua sentença que: «Quanto à aplicação do disposto no CPC/1973, art. 714, deve ser salientado, a princípio, que se refere à adjudicação de bens imóveis. Todavia, mesmo que se aplique aos bens móveis, por analogia, temos que pode o credor exeqüente arrematar os bens levados a leilão, a teor do disposto no CPC/1973, art. 690, § 2º, que não afronta o artigo mencionado pelos embargantes. Tenho na cátedra do grande processualista Humberto Theodoro Júnior, no seu Código de Processo Civil Anotado, 3. ed. Forense, 1997, ao comentar o art. 714 em questão, um aresto que se amolda ao caso vertente, com valorosa precisão, «in verbis: «Pode o credor exeqüente, ainda que sem concordância, arrematar o bem penhorado por valor inferior ao da avaliação (STJ, 3ª T. REsp. 10.294/PR, Rel. Min. Cláudio Santos, j. em 28/06/91, v. u. DJU de 02/09/91, p. 11.812). E, como dito alhures, este Tribunal tem decidido nesse sentido... (Juiz Belizário de Lacerda).... ()

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Doc. VP 103.1674.7348.4000

19 - STJ. Hasta pública. Execução. Adjudicação. Valor. Hermenêutica. Existência de lei específica. Afastamento das regras do CPC/1973. Precedentes do STJ. Lei 5.741/71, art. 7º. CPC/1973, art. 714. Súmula 207/TFR.

«O valor da adjudicação fica na dependência do tipo de execução. Segundo as regras do processo civil, o valor é, no mínimo, o da avaliação (CPC, art. 714). Diferentemente, se de execução hipotecária se trata (Lei 5.741/71) , a adjudicação será pelo valor do saldo devedor (art. 7º). Em havendo dispositivo específico, constante de lei especial, afasta-se a aplicação subsidiária do CPC/1973.... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.2700

20 - STJ. Execução. Hasta pública. Arrematação. Adjudicação pelo credor. Inexistência de prazo final para a opção. Existência tão somente do termo inicial fixado pela lei. CPC/1973, art. 714.

«OCPC/1973, art. 714 não estatui o prazo final da opção do credor-adjudicatário para exercício do direito de adjudicar o bem objeto de alienação judicial. Expressamente, a lei cuidou, apenas, do termo inicial, que é o esgotamento ela praça sem lançador, tratada na jurisprudência como «praça negativa.... ()

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