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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 714

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Doc. VP 103.1674.7315.7500

21 - 2TACSP. Hasta pública. Adjudicação. Arrematação. Conceito. CPC/1973, art. 686 e CPC/1973, art. 714.

«...Adjudicar, do latim «adjudicare, é o ato de transferir ao exeqüente bens penhorados, ou os respectivos rendimentos, em pagamento do seu crédito contra o executado. Arrematar é o ato de comprar ou tomar de arrendamento em leilão ou almoeda, por aquele que ofereceu maior lanço. ... (Juiz Irineu Pedrotti).... ()

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Doc. VP 103.1674.7308.0100

22 - 2TACSP. Execução. Hasta pública. Arrematação. Ausência de licitantes. Adjudicação parcial, pelo credor, de bem imóvel, na proporção do crédito. Possibilidade. CPC/1973, art. 612,CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 714.

«Não tendo o exeqüente interesse em adjudicar a totalidade de bem imóvel saído da praça sem licitantes, pode fazê-lo na proporção entre seu crédito e o valor da avaliação. Omissão da lei que não significa proibição à medida, não ofensiva ademais aos princípios processuais e concretamente justificada no fato de não ter o executado nomeado à penhora bem de menor valor.... ()

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Doc. VP 103.2110.5045.8700

23 - STJ. Hasta pública. Embargos à adjudicação. Início da contagem do prazo. Necessidade de intimação da adjudicação. CPC/1973, art. 687, § 5º, CPC/1973, art. 714 e CPC/1973, art. 739, I.

«Assinado o termo de adjudicação, a parte deve ser intimada, para no prazo de dez dias, em desejando, embargar-lhe. Entendimento em contrário contraria a sistemática do Código de Processo Civil, segundo a qual faz-se necessário dar ciência formal dos atos processuais às partes para a defesa de seus diretos em juízo, bem como aos princípios constitucionais fundamentais do contraditório e da ampla defesa.... ()

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Doc. VP 103.2110.5035.0400

24 - 2TACSP. Execução. Quantia certa. Penhora de bem móvel. Adjudicação pelo credor. Possibilidade. CPC/1973, art. 690, § 2º, CPC/1973, art. 708, II, e CPC/1973, art. 714.

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Doc. VP 103.2110.5034.9500

25 - 2TACSP. Execução. Quantia certa. Adjudicação, pelo credor, do bem penhorado. Necessidade de complementar a diferença entre o crédito e o valor maior, do edital. Distinção com o caso de arrematação pelo exeqüente. CPC/1973, art. 690, § 2º, e CPC/1973, art. 714. (Com doutrina).

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Doc. VP 103.2110.5035.1400

26 - TJSP. Execução. Quantia certa. Adjudicação do bem penhorado, pelo credor. Inexistência de prazo certo para o exercício deste direito. Análise das circunstâncias. CPC/1973, art. 714. (Com doutrina e precedente).

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Doc. VP 103.2110.5021.6500

27 - TAPR. Embargos de terceiro. Exclusão da penhora de todos os bens constritados. Concessão de liminar no mesmo dia do primeiro praceamento. Suspensão da execução logo após. Pedido de adjudicação dos bens, pelo exeqüente. Indeferimento. CPC/1973, art. 714,CPC/1973, art. 1.051 e CPC/1973, art. 1.052.

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