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(DOC. VP 103.1674.7315.7500)

2TACSP. Hasta pública. Adjudicação. Arrematação. Conceito. CPC/1973, art. 686 e CPC/1973, art. 714.

«...Adjudicar, do latim «adjudicare», é o ato de transferir ao exeqüente bens penhorados, ou os respectivos rendimentos, em pagamento do seu crédito contra o executado. Arrematar é o ato de comprar ou tomar de arrendamento em leilão ou almoeda, por aquele que ofereceu maior lanço. ...» (Juiz Irineu Pedrotti).»

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