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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 578

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Doc. VP 103.1674.7335.2600

31 - STJ. Competência. Execução fiscal. Foro competente. Local do ato ou fato que deu origem à dívida. CPC/1973, art. 578, parágrafo único.

«De acordo com a inteligência do CPC/1973, art. 578, parágrafo único, dispõe a Fazenda Pública da faculdade de ajuizar a execução fiscal no foro do local onde se praticou o ato ou ocorreu o fato que deu origem à dívida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.2700

32 - STJ. Competência. Execução fiscal. Foro competente. Local do ato ou fato que deu origem à divida. CPC/1973, art. 578, parágrafo único. Considerações doutrinárias sobre o tema.

«... De fato, a tese sustentada no recurso especial quanto à alegação de contrariedade à Lei é concorde com respeitável doutrina.

A respeito do tema, é oportuno rememorar o magistério de Pontes de Miranda, que, ao comentar o art. 578, parágrafo único, ensina: «Origem da dívida - A despeito da ordem em que estão as regras jurídicas do art. 578, parágrafo único, havemos de entender que vem em primeiro lugar - por ser mais aconselhável - o foro da situação dos bens, se deles se originou a dívida, ou o do ato ou fato de que ela se irradiou, depois, qualquer um dos domicílios do devedor (Pontes de Miranda, «Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo IX, 2ª edição, Editora Forense, p. 133) - (Grifos não originais).

No mesmo sentido Emani Fidélis dos Santos: «As regras de competência são as estabelecidas pelo Código de Processo Civil. Em regra a ação será proposta no foro do domicílio do devedor; se não o tiver, no de sua residência ou no lugar onde for encontrado (CPC, art. 578). A Fazenda Pública poderá, porém, optar pelo foro de qualquer dos devedores, se houver mais de um, ou pelo foro de qualquer dos domicílios do réu. Pode ainda, haver opção pelo lugar da prática do ato ou do fato gerador da dívida, mesmo se lá não resida o devedor, ou do foro da situação dos bens, quando a dívida deles se originar. (CPC, art. 578, parágrafo único) (Manual de Direito Processual Civil, 6ª Ed. pag. 273) - (Grifos não originais).

Ainda no mesmo sentido os professores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Júnior: «Local da ocorrência do fato gerador. É o foro competente para a ação de execução fiscal, sendo este, também, o foro competente para a propositura de eventual ação anulatória de débito fiscal («Código de Processo Civil Comentado, 3ª. edição, pag. 814) - (Grifos não originais).
Também com o mesmo entendimento o professor Humberto Theodoro Júnior: «O parágrafo único do art. 578 cuida de situações especiais, criando privilégios para a Fazenda Pública. Assim, ficaram-lhe asseguradas as seguintes faculdades: «Omissis (...) d) Pode a Fazenda, em exceção à regra do «caput do art. 578, deixar de ajuizar a execução no domicílio ou residência do devedor, e optar pelo foro onde se praticou o ato ou ocorreu o fato que deu origem à dívida (Humberto Theodoro Júnior, «Comentários ao Código de Processo Civil, volume IV, 1ª edição, editora forense; pág. 109) - (Grifos não originais). ... (Min. Franciulli Netto).... ()

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Doc. VP 103.2110.5051.1100

33 - STJ. Competência. Execução fiscal. Escolha pela exeqüente do foro do domicílio da empresa. Não localização no endereço indicado. Pedido formulado para citação, por precatória, do co-responsável domiciliado em Município diverso. Juízo originário que declina de sua competência para Comarca do co-responsável. Impossibilidade. Inteligência das Súmula 33/STJ e Súmula 58/STJ. CPC/1973, art. 578.

«Do magistério de Araken de Assis extrai-se que «instituída a competência atendendo às conveniências do credor, a presença do interesse público, imanente à própria parte (Fazenda Pública), não torna absoluta a competência (cf. «Manual do Processo de Execução, 6ª edição revista, atualizada e ampliada, Ed. RT, p. 203). Daí decorre que, se a competência, «in specie, não é absoluta, cuida-se, em decorrência, da hipótese de competência relativa, sendo defeso ao magistrado declará-la de ofício. Precedente do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.6800

34 - STJ. Competência. Execução fiscal. Escolha pela exeqüente do foro do domicílio da empresa. Não localização no endereço indicado. Pedido formulado para citação, por precatória, do co-responsável domiciliado em Município diverso. Juízo originário que declina de sua competência para Comarca do co-responsável. Impossibilidade. Inteligência das Súmula 33/STJ e Súmula 58/STJ. CPC/1973, art. 87,CPC/1973, art. 112 e CPC/1973, art. 578.

«Do magistério de Araken de Assis extrai-se que «instituída a competência atendendo às conveniências do credor, a presença do interesse público, imanente à própria parte (Fazenda Pública), não torna absoluta a competência (cf. «Manual do Processo de Execução, 6ª edição revista, atualizada e ampliada, Ed. RT, p. 203). Daí decorre que, se a competência, «in specie, não é absoluta, cuida-se, em decorrência, da hipótese de competência relativa, sendo defeso ao magistrado declará-la de ofício. Precedente do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7263.3700

35 - TJMG. Execução fiscal. Fundamento em título extrajudicial. Execução definitiva. Pendência de recurso. Irrelevância. CPC/1973, art. 578.

«Consoante o que dispõe o CPC/1973, art. 578, é definitiva a execução fundada em título executivo extrajudicial, ainda que pendente de recurso interposto pelo devedor, contra sentença que rejeitou seus embargos, sendo possível proceder-se à venda antecipada dos bens constritados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7199.3900

36 - STJ. Execução fiscal. Competência. Crédito tributário estadual. Julgamento pela Justiça Estadual Comum do próprio Estado. CPC/1973, art. 578, parágrafo único. CTN, art. 127, II.

«Os Estados cobram judicialmente seus créditos tributários perante o respectivo Judiciário. (...) Os autos dão conta de situação inusual. A Fiscalização do ICMS do Estado de Minas Gerais surpreendeu, no Posto Fiscal de Arceburgo, MG, o transporte de mercadorias promovido por Petrol - Comércio Importação e Exportação Ltda, sem que esta tivesse recolhido no Estado de São Paulo, como substituta tributária, o imposto correspondente; levou a efeito o lançamento fiscal em São Sebastião do Paraíso, e propôs a execução fiscal nessa Comarca. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7185.3700

37 - STJ. Execução fiscal. Tributário. Competência. Domicílio tributário. Escolha, pela Fazenda Pública, entre o foro do lugar em que se praticou o ato ou que ocorreu o fato que deu origem à dívida, embora nele não mais resida o réu. CPC/1973, art. 578, parágrafo único. CTN, art. 127, II, § 1º.

«Ao propor a execução fiscal, a Fazenda Pública poderá escolher entre o foro do lugar em que se praticou o ato ou que ocorreu o fato que deu origem à dívida, embora nele não mais resida o réu. (...) Sr. Presidente:- Aponta o recorrente, como violados, os arts. 127, II, § 1º do CTN, 578, parágrafo único do CPC/1973 e 48, II, 2º, da Lei 4.726/65, versando sobre questões devidamente prequestionadas. Conheço do recurso pela letra «a. Estabelece o art. 127, II, § 1º do CTN que, na falta de eleição de domicílio tributário, considera-se como tal, quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou em relação aos atos ou fatos que deram origem à obrigação, o de cada estabelecimento ou ainda «considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência doa atos ou fatos que deram origem às obrigações. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7153.3800

38 - STJ. Execução fiscal. Competência territorial. Declinação de ofício. Impossibilidade, ainda que o devedor mude de domicílio. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15. Súmula 33/STJ e Súmula 58/STJ. CPC/1973, art. 87 e CPC/1973, art. 578.

«O CF/88, art. 109, § 3º trata da competência territorial, não podendo o Juiz dela declinar de ofício, ainda que o devedor mude de domicílio (Lei 5.010/66, art. 15 - Súmula 33/STJ e Súmula 58/STJ).... ()

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Doc. VP 103.1674.7112.7700

39 - STJ. Competência. Conflito negativo. Juiz federal. Execução fiscal. Autarquia federal. Prerrogativa da Fazenda Pública. CPC/1973, art. 578, parágrafo único. CPC/1973, art. 112. Súmula 33/STJ.

«Competência territorial, portanto, relativa. Impossibilidade de declaração de ofício. Orientação sumulada. A execução fiscal deve, em princípio, ser proposta no foro do domicílio do réu. Todavia, nos termos do parágrafo único, do CPC/1973, art. 578, dispõe a Fazenda Pública da faculdade de ajuizá-la no foro do lugar em que se praticou o ato ou ocorreu o fato que deu origem à dívida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7092.5900

40 - STJ. Execução fiscal. Competência. Domicílio do devedor. CPC/1973, art. 87 e CPC/1973, art. 578. Lei 6.830/80, art. 5º. Súmula 40/TFR e Súmula 189/TFR e 58/STJ.

«A execução fiscal, como regra principal, deve ser proposta no domicílio do devedor, perante o Juízo competente (CPC, art. 578. Lei 6.830/80, art. 5º). No caso dos autos, o domicílio do devedor não se situa na Capital, mas no interior do Estado, não se modificando antes ou depois de iniciada a ação, por isso, descogitando-se da «perpetuatio jurisdictionis (CPC, art. 87). Recurso provido.... ()

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