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(DOC. VP 103.2110.5051.1100)

STJ. Competência. Execução fiscal. Escolha pela exeqüente do foro do domicílio da empresa. Não localização no endereço indicado. Pedido formulado para citação, por precatória, do co-responsável domiciliado em Município diverso. Juízo originário que declina de sua competência para Comarca do co-responsável. Impossibilidade. Inteligência das Súmula 33/STJ e Súmula 58/STJ. CPC/1973, art. 578.

«Do magistério de Araken de Assis extrai-se que «instituída a competência atendendo às conveniências do credor, a presença do interesse público, imanente à própria parte (Fazenda Pública), não torna absoluta a competência» (cf. «Manual do Processo de Execução», 6ª edição revista, atualizada e ampliada, Ed. RT, p. 203). Daí decorre que, se a competência, «in specie», não é absoluta, cuida-se, em decorrência, da hipótese de competência relativa, sendo defeso ao magis

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