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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 578

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Doc. VP 137.8133.9000.0900

11 - STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. CPC/1973, art. 578, parágrafo único. Foro competente. Empresa demandada na situação da filial. Possibilidade. Justiça Estadual. Competência delegada. Possibilidade.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.120.276/PA, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos –CPC/1973, art. 543-Ce Resolução 8/2008 do STJ –, conferiu uma interpretação sistemática ao CPC/1973, art. 578, segundo o qual as alternativas do caput do citado dispositivo concorrem com os foros previstos no parágrafo único do mesmo artigo. Assim, o devedor não tem assegurado o direito de ser executado no foro de seu domicílio. ... ()

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Doc. VP 161.7215.1000.0800

12 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Execução fiscal. Foro competente.

«1.A Primeira Seção desta Corte, ao apreciar o REsp 1.120.276/PA (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 1º.2.2010), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ, confirmou o entendimento no sentido de que «a competência para a propositura da execução fiscal subsume-se aos foros concorrentes explicitados no CPC/1973, art. 578, de modo que «o devedor não tem assegurado o direito de ser executado no foro de seu domicílio, salvo se nenhuma das espécies do parágrafo único se verificar. ... ()

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Doc. VP 163.9800.9007.8500

13 - TJSP. Competência. Execução fiscal. Transferência do local da sede da empresa, antes da propositura da execução, para outro Município. Mudança que não altera a competência já fixada. CPC/1973, art. 578 que privilegia a Fazenda Pública com leque de 'foros eletivos concorrentes', sem que ao devedor se assegure direito de ser demandado no foro de seu domicílio, salvo se inocorrente nenhuma das outras hipóteses do parágrafo único do dispositivo. Recurso improvido.

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Doc. VP 131.8663.4000.2400 LeaderCase

14 - STJ. Recurso especial repetitivo. Execução fiscal. Recurso especial representativo de controvérsia. Mudança de domicílio anterior ao ajuizamento da ação. Competência. Foro competente. Ressalva do ponto de vista do relator. Súmula 58/STJ. CPC/1973, art. 543-C. CPC/1973, arts. 578, parágrafo único e 585, VI. CTN, art. 127.

«1. A competência para a propositura da execução fiscal subsume-se aos foros concorrentes explicitados no CPC/1973, art. 578, verbis: ... ()

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Doc. VP 161.7215.1000.0700

15 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Exceção de incompetência. Não-acolhimento pelas instâncias ordinárias. Foro competente. Exegese do CPC/1973, art. 578, caput e parágrafo único.

«1.Interpretando o CPC/1973, art. 578, a Primeira Seção/STJ, ao apreciar os EREsp 787.977/SE (Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 25.2.2008), firmou a seguinte orientação: 1) «o CPC/1973, art. 578, caputprevê a seguinte ordem de preferência para o local de ajuizamento da execução fiscal: a) foro do domicílio do executado; b) foro de sua residência; e, por último, c) foro do lugar onde o devedor for encontrado; 2) «como alternativa a todas essas opções, verifica-se que o parágrafo único do citado dispositivo autoriza que a Fazenda Pública pode ajuizar a execução fiscal no foro do lugar em que se praticou o ato ou ocorreu o fato que deu origem à dívida, embora nele não mais resida o réu; 3) «tendo em vista as razões acima expostas, entendo que a assertiva adotada pelo aresto paradigma para justificar a posição de que o executivo fiscal deve ser ajuizado no foro do domicílio da executada, qual seja, de que as filiais da empresa desempenham tão-somente atividades operacionais, não tem o condão de infirmar os argumentos alinhavados pela doutrina que, com esteio em interpretação do CPC/1973, art. 578, preceitua que os foros elencados no caput do citado dispositivo concorrem com os previstos no parágrafo único do mencionado artigo de Lei. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7513.6700

16 - STJ. Execução fiscal. Competência. Foro competente. CPC/1973, art. 578.

«OCPC/1973, art. 578, «caputprevê ordem de preferência de foro para o ajuizamento da execução fiscal: (a) domicílio do executado; ou b) sua residência; ou c) lugar onde o devedor for encontrado. Alternativamente estabeleceu o parágrafo único o ajuizamento, pela Fazenda Pública, no foro do lugar da prática do ato ou ocorrência do fato que deu origem à dívida, mesmo que ali não mais resida o réu. Interpretação sistemática do CPC/1973, art. 578, para entender-se as alternativas do «caput do citado dispositivo, concorrem com os previstos no parágrafo único do mencionado artigo de Lei.... ()

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Doc. VP 103.1674.7510.8000

17 - STJ. Execução fiscal. Competência. Foro competente. Impossibilidade de derrogação por normas de Organização Judiciária do Estado. Súmula 206/STJ. CPC/1973, art. 578.

«A exegese do CPC/1973, art. 578 sugere a prevalência do «caput sobre o parágrafo único (EREsp 178.233/SE, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 15/09/2003). Hipótese em que não foi observada nenhuma das possibilidades disciplinadas na lei processual, havendo a competência sido fixada no foro da capital do Estado-Membro, em virtude da existência de vara especializada. «A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo (Súmula 206/STJ).... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.1900

18 - STJ. Execução fiscal. Competência. Domicílio. Conceito. CPC/1973, art. 578. CCB, art. 31, e ss. CCB/2002, art. 70, e ss.

«Consigne-se, finalmente, que o domicílio de que aqui se cuida é o civil, sede jurídica da pessoa natural ou moral (Código Civil de 1916, arts. 31 a 42; CC de 2002, arts. 70 a 78), e não o fiscal, isto é, aquele que as leis tributárias consideram como o local em que, administrativamente, se pode exigir o recolhimento dos tributos. Para a execução forçada, portanto, não tem relevância o domicílio fiscal do devedor. (in «Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Editora Forense, 2003, págs. 67 e 68).... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.2200

19 - STJ. Execução fiscal. Foro competente para ajuizamento da ação. Critérios de fixação da competência. Súmula 58/STJ. CPC/1973, art. 578.

«In casu, sustenta a agravante que a decisão merece reforma, pois não se aplica o CPC/1973, art. 557à hipótese dos autos, porquanto «o pedido não está em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, como declinado pela MD. Relatora, tendo em vista que a primeira seção desta Corte, em sede de Embargos de Divergência em Resp 178.233 acolhe integralmente a pretensão da ora agravante, qual seja a de que, prioritariamente, na execução fiscal, o princípio basilar actor sequitur forum rei incidindo os foros alternativos do parágrafo único, na hipótese de litisconsórcio passivo, o que inocorre no caso «sub judice, no qual a execução é uti singuli (Precedentes: EREsp 178.233/SE, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJ 15.09.2003; REsp 166768/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 01.07.2005). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.2000

20 - STJ. Execução fiscal. Competência. Fazenda Pública Federal. Aforamento no domicílio do réu. CPC/1973, art. 578. CF/88, art. 109, § 1º.

«Outrossim, tratando-se de ação proposta pela Fazenda Nacional, o princípio informador há de ser o previsto no § 1º do art. 109 da CF/1988, «verbis:"As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.... ()

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