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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 546

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Doc. VP 158.5825.5000.1700

131 - STF. Agravo regimental. Embargos de divergência em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Pressupostos específicos de admissibilidade recursal não preenchidos. CPC/1973, art. 546, II. Art. 330 do RISTF. Dissenso jurisprudencial interna corporis não demonstrado. Jurisprudência do plenário firmada no sentido da decisão embargada. Súmula Vinculante 17/STF. Não cabimento dos embargos de divergência. Art. 332 do RISTF.

«1. Não afronta o CF/88, art. 5º, XXXVI, a decisão que, limitada a interpretar adequadamente o título exequendo à luz do ordenamento constitucional vigente, preserva a eficácia do comando expresso de incidência dos juros de mora sobre todo o período em que verificada demora injustificada até o pagamento integral do débito. Dissenso pretoriano não demonstrado, nos moldes exigidos pelos arts. 546, II, do CPC/1973 e 330 do RISTF. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 158.4215.9000.0400

133 - STF. Agravo regimental. Embargos de divergência em agravo regimental em agravo em recurso extraordinário. Pressupostos específicos de admissibilidade recursal não preenchidos. CPC/1973, art. 546, II. Dissenso jurisprudencial orgânico não demonstrado. Paradigma oriundo da mesma turma. Inservível. Dissenso jurisprudencial não demonstrado.

«1. Na inequívoca dicção do CPC/1973, art. 546, II, desafia embargos de divergência a decisão de Turma do Supremo Tribunal Federal que, ao julgamento de recurso extraordinário, diverge do julgamento da outra Turma ou do Plenário. A eventual existência de divergência entre julgados oriundos da mesma Turma, quando muito, reflete apenas entendimento já superado no âmbito do Colegiado fracionário. ... ()

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Doc. VP 158.4120.3000.0600

134 - STF. Agravo regimental. Embargos de divergência em agravo regimental em agravo em recurso extraordinário. Pressupostos recursais específicos não preenchidos. Inviabilidade da demonstração de dissenso pretoriano. CPC/1973, art. 546, II. Art. 330 di RISTF. Indicação de decisão monocrática. Inservível. Divergência jurisprudencial interna corporis não demonstrada.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 546, IIe do art. 330 do RISTF, porque insuscetível de evidenciar a existência de dissenso jurisprudencial orgânico, a indicação de decisão monocrática desserve ao fim de viabilizar a admissibilidade de embargos de divergência no Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 158.4120.3000.0700

135 - STF. Agravo regimental. Embargos de divergência em agravo regimental em agravo em recurso extraordinário. Pressupostos recursais específicos não preenchidos. Inviabilidade da demonstração de dissenso pretoriano. CPC/1973, art. 546, II. Art. 330 do RISTF. Paradigma inespecífico. Divergência jurisprudencial interna corporis não demonstrada.

«1. Decisão de Turma do Supremo Tribunal Federal limitada a afirmar, à análise de agravo, a ausência dos pressupostos específicos de admissibilidade do recurso extraordinário cujo destrancamento se busca, sem emitir juízo algum sobre o mérito recursal, não enseja embargos de divergência, nos moldes do CPC/1973, art. 546, II. Hipótese distinta daquela em que a Turma, ao julgamento de agravo regimental, se pronuncia sobre o mérito de recurso extraordinário decidido monocraticamente pelo relator. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 158.4120.3000.0800

136 - STF. Agravo regimental. Embargos de divergência em embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso extraordinário. CPC/1973, art. 546, II. Arestos inespecíficos. Divergência jurisprudencial interna corporis não demonstrada.

«Mostram-se inespecíficos, não evidenciando o dissenso de teses necessário a autorizar a admissibilidade dos embargos de divergência, arestos paradigmas que, assentados sobre premissas fáticas diversas da decisão embargada, não revelam tese jurídica sobre a questão debatida. ... ()

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Doc. VP 158.4120.3000.0900

137 - STF. Agravo regimental. Embargos de divergência em embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso extraordinário. Pressupostos recursais específicos não preenchidos. CPC/1973, art. 546, II. Arestos inespecíficos. Divergência jurisprudencial interna corporis não demonstrada.

«Mostram-se inespecíficos, não evidenciando o dissenso de teses necessário a autorizar a admissibilidade dos embargos de divergência, arestos paradigmas que não revelam tese jurídica sobre a questão debatida. ... ()

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Doc. VP 161.6471.3000.2500

138 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Administrativo. Militar. Acidente em serviço. Acórdão proferido pela quinta turma. Paradigmas da segunda turma. CPC/1973, art. 546 e art. 266 do RISTJ. Competência da Corte Especial.

«1. A teor do art. 266 do RISTJ, se a divergência apontada nos embargos for entre Turmas de Seções diversas, ou entre Turma e outra Seção ou com a Corte Especial, competirá a esta o julgamento dos embargos. ... ()

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Doc. VP 158.4113.4000.0800

139 - STF. Agravo regimental. Embargos de divergência em agravo regimental em agravo em recurso extraordinário. Pressupostos recursais específicos não preenchidos. Inviabilidade da demonstração de dissenso pretoriano. CPC/1973, art. 546, II. Arestos inespecíficos. Divergência jurisprudencial interna corporis não demonstrada.

«1. Decisão de Turma do Supremo Tribunal Federal limitada a afirmar, à análise de agravo, a ausência dos pressupostos específicos de admissibilidade do recurso extraordinário cujo destrancamento se busca, sem emitir juízo algum sobre o mérito recursal, não enseja embargos de divergência, nos moldes do CPC/1973, art. 546, II. Hipótese distinta daquela em que a Turma, ao julgamento de agravo regimental, se pronuncia sobre o mérito de recurso extraordinário decidido monocraticamente pelo relator. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 158.4113.4000.1500

140 - STF. Agravo regimental. Embargos de divergência em embargos de declaração em recurso extraordinário. Pressupostos específicos de admissibilidade recursal não preenchidos. CPC/1973, art. 546, II. Art. 330 do RISTF. Arestos inespecíficos. Dissenso jurisprudencial interna corporis não demonstrado. Jurisprudência de ambas as turmas firmada no sentido da decisão embargada. Não cabimento dos embargos de divergência. Art. 332 do RISTF.

«1. Mostram-se inespecíficos, não evidenciando o dissenso de teses necessário a autorizar a admissibilidade dos embargos de divergência, arestos paradigmas que, assentados sobre premissas fáticas diversas da decisão embargada, não versam sobre a questão debatida. ... ()

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