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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 546

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Doc. VP 103.1674.7023.5300

431 - STF. Recurso. Não-cabimento de embargos de divergência contra decisão de Turma do STF em agravo regimental.

«A Súmula 599/STF, que se baseou no Regimento Interno desta Corte, foi confirmada pelo inc. II do CPC/1973, art. 546, na redação que lhe deu a Lei 8.950, de 13/12/94 (LBJ 94/1.657), inciso esse que limitou os embargos de divergência, no âmbito deste Tribunal, ao recurso extraordinário, quer diga ele respeito a matéria cível, quer tenha ele por objeto matéria criminal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7153.8000

432 - STF. Recurso. Embargos de divergência contra decisão prolatada em agravo regimental. Não cabimento. CPC/1973, art. 546, II. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«A Súmula 599/STF continua em vigor em face da atual CF/88, não violando o disposto no CF/88, art. 5º, LIV e LV, por se basear na circunstância - que permanece (CPC, Lei 8.950/1994, art. 546, II, na redação - LBJ 94/1.657) - de que inexiste previsão legal para a admissibilidade desse recurso contra decisões prolatadas em agravo regimental.... ()

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Doc. VP 103.1674.7119.4100

433 - STJ. Recurso especial. Embargos de divergência. Desapropriação. Retrocessão. Desvio de finalidade. Acórdãos que proclamam corolários de uma mesma tese. Divergência inexistente. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 546. Lei 8.038/1990, art. 26 e Lei 8.038/1990, art. 29.

«Para que se caracterize divergência capaz de justificar embargos, é necessário que as decisões comparadas adotem proposições simétricas. Vale dizer: teses que se excluam mutuamente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7110.2000

434 - STF. Recurso. Embargos de divergência. Interposição contra acórdão proferido em sede de agravo regimental. Inadmissibilidade. Subsistência da Súmula 599/STF. Superveniência da Lei 8.950/94. Poder de conformação do legislador. Ausência de incompatibilidade com o princípio da segurança jurídica. CPC/1973, art. 546, II.

«Os embargos de divergência, que constituem instrumento processual de uniformização da jurisprudência, só se revelam oponíveis quando, manifestados no âmbito do STF, insurgem-se contra decisão de uma de suas Turmas, desde que proferida no julgamento de recurso extraordinário. Subsiste íntegro, desse modo, o enunciado constante da Súmula 599/STF, especialmente em face do que prescreve o CPC/1973, art. 546, II, com a redação que lhe deu a Lei 8.950/94. ... ()

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