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(DOC. VP 158.4215.9000.0400)

STF. Agravo regimental. Embargos de divergência em agravo regimental em agravo em recurso extraordinário. Pressupostos específicos de admissibilidade recursal não preenchidos. CPC/1973, art. 546, II. Dissenso jurisprudencial orgânico não demonstrado. Paradigma oriundo da mesma turma. Inservível. Dissenso jurisprudencial não demonstrado.

«1. Na inequívoca dicção do CPC/1973, art. 546, II, desafia embargos de divergência a decisão de Turma do Supremo Tribunal Federal que, ao julgamento de recurso extraordinário, diverge do julgamento da outra Turma ou do Plenário. A eventual existência de divergência entre julgados oriundos da mesma Turma, quando muito, reflete apenas entendimento já superado no âmbito do Colegiado fracionário. 2. À ausência de respaldo legal, e porque insuscetível de evidenciar a existência d

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