(DOC. VP 158.4120.3000.0600)
STF. Agravo regimental. Embargos de divergência em agravo regimental em agravo em recurso extraordinário. Pressupostos recursais específicos não preenchidos. Inviabilidade da demonstração de dissenso pretoriano. CPC/1973, art. 546, II. Art. 330 di RISTF. Indicação de decisão monocrática. Inservível. Divergência jurisprudencial interna corporis não demonstrada.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 546, IIe do art. 330 do RISTF, porque insuscetível de evidenciar a existência de dissenso jurisprudencial orgânico, a indicação de decisão monocrática desserve ao fim de viabilizar a admissibilidade de embargos de divergência no Supremo Tribunal Federal. 2. Decisão de Turma do Supremo Tribunal Federal limitada a afirmar, à análise de agravo, a ausência dos pressupostos específicos de admissibilidade do recurso extraordinário cujo destrancamento
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote