CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 512
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311 - STF. Recurso. Interposição simultânea do especial e do extraordinário. Prejuízo. CPC/1973, art. 512.
«Ocorre o prejuízo do recurso extraordinário quando o recorrente haja logrado êxito no julgamento do recurso especial. O Direito é orgânico e dinâmico, sendo certo que, a teor do disposto no CPC/1973, art. 512, o julgamento proferido pelo Tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida que tiver sido objeto do recurso.... ()
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312 - STF. Recurso extraordinário e recurso especial. Interposição simultânea. Provimento do recurso especial pelo STJ. Perda de objeto do extraordinário. CPC/1973, art. 512 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«Provido o recurso especial interposto contra acórdão de segunda instância, o recurso extraordinário simultaneamente interposto, versando a mesma matéria, perdeu objeto, posto que a decisão contra a qual fora ajuizado resultou reformada pelo aresto do STJ, tendo havido substituição do provimento judicial a que se refere o CPC/1973, art. 512.... ()
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313 - STJ. Recurso. Reexame necessário ou remessa oficial. Limites. CPC/1973, art. 475, II e CPC/1973, art. 512. Aplicação.
«O reexame necessário, previsto no CPC/1973, art. 475, não pode ser feito em prejuízo da entidade de direito público dele beneficiária. Aumentar, de ofício, a verba advocatícia, em desfavor da parte beneficiária do reexame necessário, implica ofensa ao princípio que veda a «reformatio in pejus». Caracterização, no caso, de violação do CPC/1973, art. 475, II e CPC/1973, art. 512, e de dissídio pretoriano. Aplicação da Súmula 45/STJ. Recurso especial conhecido e provido.»... ()
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314 - STJ. Recurso. «Reformatio in pejus. CPC/1973, art. 512.
«Reduzido no julgamento da apelação interposta pelas beneficiárias o valor da pensão fixado na sentença, caracteriza-se a negativa de vigência ao CPC/1973, art. 512. Recurso conhecido e provido.... ()
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315 - STJ. Honorários advocatícios. Ação reivindicatória rejeitada. Recurso do réu quanto aos honorários. Impossibilidade de o Tribunal reduzi-los. «Reformatio in pejus. Reforma, de resto, para valor irrisório, de sete para 1/12 do salário mínimo. Majoração para dez salários mínimos. CPC/1973, art. 20, § 4º, e CPC/1973, art. 512.
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