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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 512

+ de 315 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7333.1800

291 - STJ. Recurso. Apelação. Redução, pelo Tribunal, do valor da condenação do dano moral. Possibilidade. Existência, na apelação, de pedido implícito de improcedência. Possibilidade de redução do valor pelo Tribunal. CPC/1973, art. 505,CPC/1973, art. 512 e CPC/1973, art. 515.

«A apelação que persegue a improcedência do pedido autoriza o Tribunal a reformar a sentença, em parte, reduzindo o montante da condenação; o menos está abrangido pelo mais, desde que o recurso não tenha alcance parcial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7301.7400

292 - STJ. Honorários advocatícios. Majoração em segundo grau sem recurso da parte vencedora. «Reformatio in pejus. CPC/1973, art. 512.

«A majoração da verba honorária pela instância superior, sem que tenha havido recurso da parte vencedora, constitui «reformatio in pejus. Precedente do STJ.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.2110.5048.8700

294 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade, cumulada com alimentos. Sentença reformada quanto ao percentual do pensionamento e tocante ao seu termo «a quo. Prevalecimento, desde o início, do «quantum fixado de maneira definitiva. CPC/1973, art. 512. CCB, art. 1.015, II.

«Cuidando-se de apuração de débito alimentar antigo, deve prevalecer o montante da pensão fixado em definitivo, de acordo com a regra de que «o julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto do recurso (CPC, art. 512). Consideração de crédito existente em favor do alimentante, sem incidência do disposto no CCB, art. 1.015, II, até porque não se trata de dívidas com causas distintas.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7301.4100

296 - TST. Ação rescisória. Teoria da substituição. CPC/1973, art. 512. Orientação Jurisprudencial 48/TST-SDI-2.

«A substituição, insculpida no CPC/1973, art. 512, dispõe que apenas pode ser rescindida a última decisão que produziu a coisa julgada material. Não há como se rescindir, pois, sentença originária, que restou substituída por aresto regional, o qual reexaminou toda a questão meritória apreciada em Primeiro Grau. Este, aliás, é o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 48/TST-SDI-2.... ()

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Doc. VP 103.1674.7296.7000

297 - TST. Ação rescisória. Teoria da substituição. Rescisão da sentença original. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 512. Orientação Jurisprudencial 48/TST-SDI-2.

«A substituição, insculpida no CPC/1973, art. 512, dispõe que apenas pode ser rescindida a última decisão que produziu a coisa julgada material. Não há como se rescindir, pois, sentença originária, que restou substituída por aresto regional, o qual reexaminou toda a questão meritória apreciada em Primeiro Grau. Este, aliás, é o entendimento consagrado no Precedente de 48 da Egrégia SDI-2 do TST.... ()

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Doc. VP 103.1674.7292.6300

298 - STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Benefício. Termo inicial a partir da juntada do laudo que reconheceu a moléstia. Sentença que determina a partir da citação. «Reformatio in pejus. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 512. Lei 8.213/91, art. 86.

«O termo inicial da concessão de benefício acidentário, não havendo requerimento administrativo negado, é a data da juntada do laudo que reconheceu a moléstia incapacitante e o seu nexo com o trabalho em Juízo. Todavia, em atendimento à regra do CPC/1973, art. 512, descabe aplicar-se a «reformatio in pejus, impondo-se, na hipótese, manter como termo «a quo do referido benefício a data da citação da autarquia ré, tal como disposto na sentença.... ()

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Doc. VP 103.2110.5044.9300

299 - STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Benefício. Termo inicial a partir da juntada do laudo que reconheceu a moléstia. Sentença que determina a partir da citação. «Reformatio in pejus. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 512.

«O termo inicial da concessão de benefício acidentário, não havendo requerimento administrativo negado, é a data da juntada do laudo que reconheceu a moléstia incapacitante e o seu nexo com o trabalho em Juízo. Todavia, em atendimento à regra do CPC/1973, art. 512, descabe aplicar-se a «reformatio in pejus, impondo-se, na hipótese, manter como termo «a quo do referido benefício a data da citação da autarquia ré, tal como disposto na sentença.... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.3800

300 - TST. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Concessão de serviço público. Sucessão trabalhista. Configuração. Antiga Rede Ferroviária Federal. Delimitação de responsabilidades acordadas. Impossibilidade de acatamento do acordo na Justiça do Trabalho. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Proibição para reforma para pior. CPC/1973, art. 512.

«A transferência existente entre a Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e a Ferrovia Sul Atlântico (FSA) para que esta explore e desenvolva o serviço público de transporte ferroviário de carga na malha sul, no âmbito do Direito do Trabalho, tem natureza jurídica de sucessão de empresas. Portanto, a empresa concessionária - FSA - deve responder, amplamente, por eventuais créditos trabalhistas devidos aos empregados que trabalharam para si na referida malha viária, bem como por débitos de empregados, reconhecidos judicialmente, que trabalharam para a RFFSA anteriormente à concessão, ainda que o contrato de trabalho, nesta hipótese, tenha findado antes da concessão. ... ()

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