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(DOC. VP 103.2110.5044.9300)

STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Benefício. Termo inicial a partir da juntada do laudo que reconheceu a moléstia. Sentença que determina a partir da citação. «Reformatio in pejus». Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 512.

«O termo inicial da concessão de benefício acidentário, não havendo requerimento administrativo negado, é a data da juntada do laudo que reconheceu a moléstia incapacitante e o seu nexo com o trabalho em Juízo. Todavia, em atendimento à regra do CPC/1973, art. 512, descabe aplicar-se a «reformatio in pejus», impondo-se, na hipótese, manter como termo «a quo» do referido benefício a data da citação da autarquia ré, tal como disposto na sentença.»

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