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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 512

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Doc. VP 103.2110.5043.0100

301 - STF. Recurso extraordinário. Interposição simultânea do especial e do extraordinário. Provimento do especial. Prejuízo do extraordinário. CPC/1973, art. 512.

«Ocorre o prejuízo do extraordinário quando o recorrente haja logrado êxito no julgamento do especial. O Direito é orgânico e dinâmico, sendo certo que, a teor do disposto no CPC/1973, art. 512, o julgamento proferido pelo Tribunal substituira a sentença ou a decisão recorrida que tiver sido objeto do recurso.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7222.5200

303 - STF. Recurso extraordinário. Interposição simultânea com o especial. Prejuízo.

«Uma vez havendo sido ultrapassada, na apreciação do recurso especial, a barreira do conhecimento, o acórdão proferido pelo STJ substitui, consideradas as balizas em que foi prolatado, a decisão impugnada simultaneamente via especial e extraordinário -CPC/1973, art. 512. Daí prejuízo desse último.... ()

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Doc. VP 103.1674.7221.7000

304 - STF. Recurso extraordinário. Interposição simultânea com o especial. Prejuízo.

«Uma vez ultrapassada, na apreciação do recurso especial, a barreira do conhecimento, o acórdão proferido pelo STJ substitui, consideradas as balizas em que foi prolatado, a decisão impugnada simultaneamente via especial e extraordinário,CPC/1973, art. 512. Daí o prejuízo desse último.... ()

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Doc. VP 103.1674.7206.2300

305 - STF. Recurso extraordinário. Interposição simultânea com o especial. Prejuízo. CPC/1973, art. 512.

«Uma vez ultrapassada, na apreciação do recurso especial, a barreira do conhecimento, o acórdão proferido pelo STJ substitui, consideradas as balizas em que foi prolatado, a decisão impugnada simultâneamente via especial e extraordinário (CPC, art. 512). Daí o prejuízo desse último.... ()

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Doc. VP 103.1674.7205.4200

306 - STF. «Habeas corpus. Prequestionamento. Matéria. Circunstâncias judiciais. CPC/1973, art. 512. CP, art. 59.

«Descabe relativamente ao «habeas corpus, partir para óptica própria aos recursos de natureza extraordinária, exigindo-se que o tema versado tenha sido objeto de debate e decisão prévios. Tratando-se de hipótese de confirmação de sentença condenatória de juízo, tem-se, diante da devolutividade da apelação, o endosso do que decidido, substituindo o acórdão formalizado a sentença prolatada, isso a teor do disposto no CPC/1973, art. 512, aplicável, subsidiariamente, ao processo penal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7189.1900

307 - STJ. Recurso. Embargos de declaração. Equívoco manifesto. Aplicação do CPC/1973, art. 512 e RISTJ, art. 257.

«Quando da análise do Rec. Esp. não basta a determinação da tese jurídica adequada, há que se aplicá-la efetivamente ao caso em tela. (CPC, art. 512; RISTJ, art. 257).... ()

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Doc. VP 103.1674.7019.3800

308 - STJ. Recurso. Reexame necessário ou remessa oficial. Limites. CPC/1973, art. 475, II e CPC/1973, art. 512. Aplicação.

«O reexame necessário, previsto no CPC/1973, art. 475, não pode ser feito em prejuízo da entidade de direito público dele beneficiária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7142.1000

309 - STJ. Sentença. «Reformatio in pejus. Multa cominatória. Fixação. CPC/1973, art. 512 e CPC/1973, art. 515.

«O acórdão que altera o critério de fixação da multa cominatória, piorando a situação da recorrente, violenta a disciplina dos CPC/1973, art. 512 e CPC/1973, art. 515. Se a multa tornou-se sem nenhum efeito econômico, a parte interessada, a autora da ação, deveria ter recorrido, como era seu direito. Se não recorreu, não pode esconder-se atrás de alegação de correção de erro material que, no caso, configura, sob todas as luzes, a «reformatio in pejus.... ()

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Doc. VP 103.1674.7104.9900

310 - STF. Prescrição. Idade avançada do agente. Definição temporal. Acórdão substitui a sentença. CP, art. 115. CPC/1973, art. 512. Aplicação subsidiária.

«Enquanto a menoridade é perquirida em face da data em que cometido o crime, a idade avançada o é relativamente ao último provimento judicial. O vocábulo «sentença empregado no CP, art. 115 tem sentido amplo. Interposto recurso contra a condenação ou absolvição formalizada na primeira instância, considera-se a idade do agente na data do decreto condenatório a ser executado, presente a circunstância de que o acórdão proferido substitui a sentença atacada, quer a reforme ou confirme (CPC, art. 512, aplicável subsidiariamente).... ()

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