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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 475-J

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Doc. VP 103.1674.7560.8400

2171 - TJRJ. Cumprimento de sentença. Parte líquida. Multa de 10%. CPC/1973, art. 475-J.

«Incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jsobre parcela da parte líquida que, nada obstante incontroversa, não foi depositada pelo executado, intimado da planilha apresentada pela credora.... ()

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Doc. VP 165.3124.0001.4000

2172 - TJSP. Família. Alimentos. Execução. Citação para pagamento sob as penas do CPC/1973, art. 475-j. Impossibilidade. Hipótese. Rito adotado pelo juízo não escolhido pelo exequente. Observância. Acordo das partes a respeito da adoção do estipulado pelo artigo 732. Ocorrência. Recurso provido para que se processe a execução nos moldes do artigo 732 do diploma processual, não justificada a aplicação de ofício do disposto no artigo 475-j.

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Doc. VP 165.3124.0008.1200

2173 - TJSP. Execução por título judicial. Efeitos. Tendo o agravante efetuado o pagamento parcial do débito antes de intimado na fase de cumprimento de sentença, a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J deve incidir tão somente sobre a importância remanescente. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 165.3203.2005.1400

2174 - TJSP. Execução por título judicial. Sentença. Cobrança de diferença de rendimentos. Caderneta de popança. Condenação do banco-réu, mas não em valores determinados, dependendo de cálculo aritmético o estabelecimento do «quantum debeatur. Intimação do credor para requerer o cumprimento da sentença, na forma do CPC/1973, art. 475-J. Determinação para que o pedido seja instruído com memória discriminada e atualizada do cálculo. Cabimento. Artigo 475. B, do Código de Processo Civil. Hipótese em que se abrem ao devedor duas possibilidades, a saber: ou paga o valor cobrado ou apresenta impugnação fundamentada. Recurso desprovido.

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Doc. VP 165.3124.0007.7700

2175 - TJSP. Extinção do processo. Execução por título judicial. Caso em que o depósito realizado pelo devedor não visava o pagamento, mas impedir a aplicação da multa, prevista no CPC/1973, art. 475-j, caso ocorresse a rejeição da impugnação. Incidente instaurado pelo executado que deveria ser examinado pelo juiz. Anulada a sentença que julgou extinto o processo. Recurso provido

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Doc. VP 150.5244.7012.0900

2176 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Previdência privada. Aposentadoria. Complementação. Abono de dedicação integral. Fundação banrisul de seguridade social. Justiça Estadual. Competência. Chamamento ao processo. Descabimento. Multa. Não incidência. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Fundação banrisul de seguridade social. Incompetência da Justiça Estadual. Chamamento ao processo. Coisa julgada. Abono dedicação integral.ADI. Juros de mora. Multa 475-J do CPC/1973. Honorários advocatícios.

«I. É competente a Justiça Estadual para dirimir questões atinentes à previdência privada, haja vista o caráter civil do contrato celebrado entre as partes. Preliminar afastada. ... ()

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Doc. VP 165.3203.2005.3500

2177 - TJSP. Sentença. Cumprimento. CPC/1973, art. 475-J. Devedores intimados na pessoa de seus advogados para cumprimento voluntário do julgado no prazo de 15 dias. Suficiência. Desnecessidade da intimação pessoal do devedor. Manutenção da pena de multa de 10% no caso de descumprimento. Recurso desprovido.

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Doc. VP 165.3124.0008.5400

2178 - TJSP. Sentença. Cumprimento. Execução. Honorários advocatícios. Juros de mora. Termo inicial. Inexistência de citação para cumprimento de sentença. Lei 11232/05. Mora após escoado o prazo de 15 dias previsto no CPC/1973, art. 475-Jpara cumprimento voluntário da obrigação. Recurso improvido.

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Doc. VP 150.5244.7011.3700

2179 - TJRS. Direito privado. Execução. Excesso. Inocorrência. Honorários advocatícios. Correção monetária. Incidência. Juros de mora. Termo inicial. Multa. CPC/1973, art. 475-j. Aplicação. Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento da sentença. Brasil telecom. Honorários advocatícios. Multa. Juros moratórios.

«1.Juros moratórios sobre o valor indenizatório. Decisão exequenda que definiu expressamente a incidência dos juros moratórios a partir do desembolso e correção monetária a contar da data do ajuizamento da ação. Parte dispositiva da sentença que não foi objeto de insurgência da parte no recurso de apelação e transitou em julgado. Correta a incidência desses encargos. 2.Correção monetária e juros moratórios sobre a verba honorária. Correção monetária que objetiva apenas a recomposição do valor da moeda, não é um plus que se acrescenta, mas um minus que se evita. Verba honorária fixada na sentença, a partir de quando deve incidir correção monetária. Juros moratórios sobre a parcela correspondente aos honorários advocatícios sucumbenciais são devidos apenas a partir da citação na execução, quando configurada a mora (art.219 do CPC/1973). Encargo que decorre de lei, sendo possível sua cobrança ainda que não expressamente postulado. Súmula 254/STF e CPC/1973, art. 293. Na situação concreta, como a mora restou configurada com a intimação da companhia para cumprimento da sentença, em junho/2008 (fl.285), somente a partir de então podem incidir os juros moratórios sobre os honorários advocatícios. Provimento do agravo nesse ponto. 3.Multa -CPC/1973, art. 475-J. Intimada a ré para cumprimento voluntário da condenação, o que não ocorreu, pois ofertada impugnação, cabível a incidência da multa, que decorre da aplicação literal do CPC/1973, art. 475-J. Desnecessária a intimação pessoal, sendo suficiente a intimação do advogado por nota de expediente. Unificação das ações de conhecimento e executiva a partir da reformulação do sistema processual com a edição da Lei 11.232/2005. Precedentes. 4.Honorários advocatícios. Cabível a fixação de novos honorários advocatícios no caso concreto, em que não houve pagamento voluntário e foi apresentada impugnação pela ré, impondo manifestação do autor, representando assim novo trabalho do advogado. Agravo parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 165.3203.2000.7900

2180 - TJSP. Agravo de instrumento. Honorários de advogado. Fixação. Cumprimento de sentença. Na fase de cumprimento de sentença, há de se considerar o próprio espírito condutor das alterações pretendidas com a Lei nº. 11.232/05, em especial a multa de 10% prevista no CPC/1973, art. 475-J, uma vez que de nada adiantaria a criação de uma multa de 10% sobre o valor da condenação para o devedor que não cumpre voluntariamente a sentença se, de outro lado, fosse eliminada a fixação de verba honorária, arbitrada no percentual de 10% a 20%, também sobre o valor da condenação. Recurso parcialmente provido.

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