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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 475-J

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Doc. VP 103.1674.7519.6200

2211 - TST. Execução trabalhista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo trabalho diferenciada do processo civil. CLT, art. 769 e CLT, art. 880.

«OCPC/1973, art. 475-Jdetermina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A decisão que determina a incidência de multa do CPC/1973, art. 475-J, em processo trabalhista, viola o CLT, art. 889, na medida em que a aplicação do processo civil, subsidiariamente, apenas é possível quando houver omissão da CLT, seguindo, primeiramente, a linha traçada pela Lei de Execução fiscal, para apenas após fazer incidir o CPC/1973. Ainda assim, deve ser compatível a regra contida no processo civil com a norma trabalhista, nos termos do CLT, art. 769, o que não ocorre no caso de cominação de multa no prazo de quinze dias, quando o CLT, art. 880 determina a execução em 48 horas, sob pena de penhora, não de multa. Recurso de revista conhecido e provido para afastar a multa do CPC/1973, art. 475-J.... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.7100

2212 - STJ. Cumprimento de sentença. Hermenêutica. Multa do art. 475-J. Sentença com trânsito em julgado anterior à Lei 11.232/2005. Inaplicabilidade.

«A multa do CPC/1973, art. 475-Jnão se aplica às sentenças condenatórias transitadas em julgado antes da vigência da Lei 11.232/2005 por simples falta de previsão legal à época. As leis processuais têm aplicação imediata, mas não incidem retroativamente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.4700

2213 - TRT2. Execução trabalhista. Multa. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 880.

«A execução do crédito constituído por conta da reclamação é disciplinada pelo capítulo V da CLT. O artigo 880 do texto consolidado faculta ao devedor o pagamento da dívida ou a garantia da execução, sob pena de penhora. A existência de regras próprias constitui obstáculo à aplicação do direito processual comum, circunstância que afasta a incidência do CPC/1973, art. 475-J.... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.4800

2214 - TRT2. Execução trabalhista. Valor seqüestrado a maior. Restituição. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade.

«Inexistindo nos cálculos o alegado anatocismo, o valor seqüestrado é o devido, não cabendo qualquer restituição. De outro lado, a ausência de omissão na CLT a respeito da citação do executado e execução de bens se não comprovado o pagamento ou garantida a execução desautoriza aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J.... ()

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Doc. VP 103.1674.7506.2100

2215 - TJSP. Execução. Cumprimento de sentença. Multa de 10%. Necessidade de intimação para pagamento no prazo de 15 dias. CPC/1973, art. 475-J . Exegese.

«OCPC/1973, art. 475-Jdeve ser corretamente interpretado. O entendimento da agravante, de que o prazo de 15 dias para pagamento do débito é contado da data da publicação da sentença (ou acórdão) que fixa a condenação por quantia certa, não pode ser aceito. Quando ocorre o trânsito em julgado, a parte deve ser intimada para pagamento no prazo de 15 dias, e se não o fizer, caberá a apresentação da memória de cálculo, com acréscimo da multa de 10% prevista na lei. Não se trata de determinar-se a intimação pessoal ou ainda a citação da parte. Claro que a lei não determina isso. Mas, é fundamental, sob pena de afronta ao devido processo legal e ao princípio da ampla defesa, que a parte tenha ciência, por meio de seu advogado, que está em curso prazo para que satisfaça espontaneamente a condenação determinada pela decisão judicial. A parte não pode ser pega de surpresa, até porque o dispositivo legal contém norma nova, que não pode ser interpretada segundo a vontade do credor. A cautela recomenda que haja intimação para pagamento, pela imprensa, para somente depois aceitar-se o acréscimo da multa de 10%. ... (Des. Eros Piceli).... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.9400

2216 - TJRJ. Execução. Exceção de préexecutividade. CPC/1973, art. 475-J § 1º.

«Decisão agravada que recebendo exceção de préexecutividade como impugnação (CPC, art.475-J § 1º), reconhece excesso na execução e afasta a multa diária imposta na sentença por não ter havido a intimação do réu-executado para o cumprimento desta. Princípios do moderno processo civil e da ampla defesa que endossam a fungibilidade na hipótese. Correta a decisão que recebe a exceção de pré-executividade como impugnação se aquela foi tempestivamente interposta no prazo desta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.9700

2217 - TJRJ. Execução. Multa diária imposta na sentença para o caso de descumprimento que só incide a partir da intimação pessoal do réu. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 475-J § 1º.

«Citação em execução feita pessoalmente ao réu que supre a intimação pessoal já que dois atos seriam desnecessários. Celeridade e efetividade como novos norteadores do processo civil. Multa-diária devida. Equívoco na contagem da multa diária no que toca seu termo «a quo. Incidência da multa processual prevista no art. 475-JCPC/1973 vez que, segundo a mais recente posição do STJ, o prazo de 15 dias para o pagamento espontâneo do débito judicial tem seu termo inicial na data do trânsito em julgado da sentença.... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.9800

2218 - TJRJ. Execução. Penhora «on line. Admissibilidade. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 655.

« Possível a partir de agora se proceder a penhora «on line do valor devido, mas não a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, pois incabível sua retroatividade, como pretende o Agravante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.0000

2219 - TJRJ. Execução. Sentença. Citação. Lei anterior. Validade. Lei 11.232/05. Aplicabilidade. CPC/1973, art. 475-J.

«Decisão anterior de intimação do Executado, por entender que as normas da Lei 11.232/2005 não se aplicam às Execuções iniciadas antes de sua vigência. As leis processuais têm aplicabilidade imediata, exceto em relação aos recursos, que devem observar a lei vigente ao tempo da decisão recorrida. Despacho que determinou a citação do Executado em 04/07/05, ainda sob a égide da lei anterior. Validade, pois realizada na sede da pessoa jurídica e recebida por pessoa que não alegou nenhum fato impeditivo ao ato.... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.0100

2220 - TJRJ. Execução. Título judicial. Inconformação acerca da não fixação de honorários advocatícios. CPC/1973, art. 475-J.

«Se, vencido o prazo legal para o cumprimento voluntário da obrigação, o devedor não atende ao título, e o advogado do credor volta a desenvolver atividade postulatória para haver o crédito, os honorários são devidos. A multa, também prevista na nova lei de regência, não é substitutiva dos honorários, nem inibe a sua fixação, posto que se trata de verbas de diversa natureza: os honorários remuneram o trabalho do patrono e a multa constrange ao pagamento, e nenhuma dessas verbas incidiria se o devedor houvesse cumprido desde logo a obrigação.... ()

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