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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 475-J

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Doc. VP 150.5244.7005.1800

2201 - TJRS. Fase de cumprimento da sentença. Aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J.

«A multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, dado o seu caráter penitencial, incide somente nos casos em que o trânsito em julgado da sentença se verificou quando da vigência Lei 11.232/05. DOUTRINA E ITERATIVOS PRECEDENTES DESTE TJRGS A RESPEITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE, MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA.... ()

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Doc. VP 150.5244.7004.2200

2202 - TJRS. Direito privado. Execução de sentença. Aplicação de Lei nova. Intimação. Necessidade. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença e imposição de multa. Necessidade de prévia intimação específica.

«A multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, introduzida pela Lei 11.232/2005, tem finalidade coercitiva, ou seja, busca-se com sua cominação o efetivo cumprimento da condenação imposta. O objetivo não é auferir lucro, mas compelir a parte vencida a cumprir a decisão judicial. Logo, somente incidirá após o retorno dos autos à origem e se a parte condenada restar inerte, depois de intimada, por seu procurador, para o cumprimento voluntário da decisão judicial. Precedentes. Caso em que não houve correspondente intimação da parte condenada. Agravo provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7527.9300

2203 - TJRS. Cumprimento da sentença. Proposta de parcelamento. Pedido de aplicação subsidiária da regra. Descabimento. Pagamento parcial e multa. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 745-A.

«A proposta de parcelamento do débito introduzida pela Lei 11.382/2006 não se aplica, em princípio, à fase de cumprimento da sentença, por incompatível com o processo executivo de título judicial, especialmente por sujeitar o detentor de crédito já reconhecido judicialmente a prazo de pagamento dilatado e que em regra não se sustenta - a condenação deve ser cumprida em quinze dias, e não em seis meses. Ademais, o parcelamento está intrinsecamente vinculado à desistência dos embargos à execução, ação incidental que inexiste no cumprimento da sentença. Procedimento típico da execução de título extrajudicial. Entendimento doutrinário e jurisprudencial. Por outro lado, o valor do parcelamento apresentado pela ré no caso concreto representa menos da metade do montante pelo qual proposto o cumprimento da sentença, com evidente prejuízo ao credor, o que não pode ser chancelado. Prosseguimento do processo, com apuração do saldo devido e inclusão da multa de 10% (artigo 475-J), pois efetuado pagamento parcial da condenação. Multa que decorre da aplicação literal da lei e, para que fosse elidida, impunha-se o cumprimento integral da pretensão da credora, sem oposição, o que não ocorreu. Precedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.3100

2204 - TRT2. Execução trabalhista. Multa de 10%. Inaplicabilidade no processo do trabalho. Lei 6.830/80. CPC/1973, art. 475-J. CLT, art. 880 e CLT, art. 889.

«Incabível a aplicação da multa de 10% prevista no CPC/1973, art. 475-J, ao processo trabalhista, porquanto há disposição expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 880), além da aplicação subsidiária das normas expressas na Lei 6.830/1980 (CLT, art. 889) ao processo de execução.... ()

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Doc. VP 103.1674.7534.3100

2205 - TJRJ. Execução judicial. Execução provisória. Multa. CPC/1973, art. 475-J.

«Ainda que tenha pretendido o legislador não estabelecer diferenças entre a execução provisória e a definitiva, não é possível impor ao executado, que ainda resiste à condenação, tanto é que manejou recursos para os tribunais superiores, o cumprimento espontâneo do julgado. Seria um contra-senso, permanecer na luta pela prevalência de sua tese de defesa, e simplesmente se render e dar cumprimento à sentença. assim, somente se pode entender cabível a multa prevista no art. 475-J, quando se tratar de execução definitiva. em sendo provisória, não tendo havido o cumprimento voluntário da sentença, quando a execução se convolar em definitiva, a multa poderá ser acrescida ao débito exequendo.... ()

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Doc. VP 150.5244.7003.5300

2206 - TJRS. Direito privado. Execução. Débito. Parcelamento. Prejuízo. Credor. Prosseguimento. Saldo. Apuração. CPC/1973, art. 475-j. Multa. Agravo de instrumento. Cumprimento da sentença e proposta de parcelamento. CPC/1973, art. 745-A. Pedido de aplicação subsidiária da regra. Descabimento. Pagamento parcial e multa.

«1.A proposta de parcelamento do débito introduzida pela Lei 11.382/2006 não se aplica, em princípio, à fase de cumprimento da sentença, por incompatível com o processo executivo de título judicial, especialmente por sujeitar o detentor de crédito já reconhecido judicialmente a prazo de pagamento dilatado e que em regra não se sustenta - a condenação deve ser cumprida em quinze dias, e não em seis meses. Ademais, o parcelamento está intrinsecamente vinculado à desistência dos embargos à execução, ação incidental que inexiste no cumprimento da sentença. Procedimento típico da execução de título extrajudicial. Entendimento doutrinário e jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7003.5900

2207 - TJRS. Direito privado. Multa. Cabimento. Intimação. Desnecessidade. CPC/1973, art. 475-j. Prazo. Contagem. Honorários advocatícios. Fixação. Agravo de instrumento. Cumprimento da sentença. Honorários advocatícios. Cabimento. Multa. Art. 475-j. Intimação. Desnecessidade.

«A multa prevista no artigo 475-J é perfeitamente cabível, sendo despicienda qualquer intimação da parte para tal mister. Precedentes, inclusive do STJ. A fixação de honorários para o procedimento do cumprimento da sentença é cabível, pois a mudança na nomenclatura (de ação de conhecimento para execução de sentença) não desnatura a diferença ontológica entre a atividade judicial cognitiva e a atividade judicial executiva. Os honorários advocatícios fixados no processo de conhecimento tinham a finalidade de remunerar o serviço naquele prestado. A exclusão da verba honorária destinada aos profissionais da advocacia quando da realização dessa atividade, em verdade, contraria a própria lógica da reforma, ou seja, acabaria beneficiando o devedor que não deseja adimplir sua obrigação de modo espontâneo, pois sobre ele deixaria de recair um ônus então existente. AGRAVO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 103.1674.7530.4000

2208 - TJRJ. Execução. Título judicial iniciada em fevereiro/2005. Apresentação de embargos do devedor antes da reforma do art. 475. Julgamento dos embargos em 2007. Pretensão do executado de que se aplique o CPC/1973, art. 475-Jreabrindo-lhe prazo (após intimação) para pagar. Indeferimento.

«Embora seja verdade que a Lei nova processual tem aplicação imediata sobre os casos em andamento, isso não implica na anulação, revogação ou repetição dos atos já praticados sob a Lei anterior, de forma que se sob a Lei anterior foram interpostos e julgados os Embargos do Devedor, a execução recebe a influência da Lei nova a partir daí, o que implica dizer que ela (a Lei nova) regerá apenas a alienação do bem já penhorado e avaliado sob a Lei antiga, não havendo que se falar em direito a uma nova intimação e a um novo prazo para pagar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7534.3200

2209 - TJRJ. Execução. Alimentos. Penhora de imóvel. Revelia. Citação. Réu revel citado por hora certa. Fuga posterior para o exterior. Desnecessidade de intimação pessoal. Réu devedor de alimentos que foge do Brasil sem fornecer endereço e deixa vultosa dívida para trás. CPC/1973, art. 322. Aplicação. CPC/1973, art. 475-J.

«Decisão do magistrado que vai de encontro às normas que visam a acelerar o processo de execução. Remessa de carta rogatória para os EUA que resultará em completa ineficácia do processo executório. Legislador, ao acrescentar o CPC/1973, art. 475-J, não previu a hipótese de o devedor escapar para o exterior.... ()

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Doc. VP 111.8400.4000.1400

2210 - STJ. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Nova sistemática imposta pela Lei 11.232/2005. Condenação em honorários. Possibilidade. CPC/1973, arts. 20, § 4º, 475-I e 475-J.

«O fato de se ter alterado a natureza da execução de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios. ... ()

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