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(DOC. VP 111.8400.4000.1400)

STJ. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Nova sistemática imposta pela Lei 11.232/2005. Condenação em honorários. Possibilidade. CPC/1973, arts. 20, § 4º, 475-I e 475-J.

«O fato de se ter alterado a natureza da execução de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios. A própria interpretação literal do CPC/1973, art. 20, § 4ºnão deixa margem para dúvidas. Consoante expressa dicção do referido dispositivo legal, os honorários são devidos «nas execuções, embargadas

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