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(DOC. VP 150.5244.7012.0900)

TJRS. Seguridade social. Direito privado. Previdência privada. Aposentadoria. Complementação. Abono de dedicação integral. Fundação banrisul de seguridade social. Justiça Estadual. Competência. Chamamento ao processo. Descabimento. Multa. Não incidência. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Fundação banrisul de seguridade social. Incompetência da Justiça Estadual. Chamamento ao processo. Coisa julgada. Abono dedicação integral.ADI. Juros de mora. Multa 475-J do CPC/1973. Honorários advocatícios.

«I. É competente a Justiça Estadual para dirimir questões atinentes à previdência privada, haja vista o caráter civil do contrato celebrado entre as partes. Preliminar afastada. II. Não configurada nenhuma das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 77, não merecendo guarida o pedido de chamamento ao processo do patrocinador. Agravo retido desprovido. III. Verificada a existência da coisa julgada em relação ao pleito de dois autores. Extinção do processo quanto a estes. Agravo

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