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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 372

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Doc. VP 146.1502.2894.9361

1 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOCUMENTO NOVO JUNTADO POR OCASIÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PROFERIDO NA AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OMISSÃO. I. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que o acórdão proferido na ação acidentária, juntado por ocasião do recurso ordinário do Autor, caracteriza documento novo. A respeito dessa circunstância, documento novo, não há contestação da ora Embargante. A controvérsia é, na verdade, sobre o valor que se deu à referida peça. II. Inexiste na hipótese ofensa ao contraditório e à ampla defesa, porque a Reclamada teve vista do documento ao ser intimada para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante. III. A conclusão do Tribunal Regional foi de que uma vez reconhecido o nexo técnico epidemiológico na ação acidentária - fato devidamente comprovado -, tal elemento deveria ser avaliado com o conjunto das demais circunstâncias destes autos. Tal procedimento é espelho do que determina o CPC/2015, art. 371: o juiz apreciará livremente a prova constante dos autos. Logo, não há nenhuma irregularidade, tampouco ofensa ao CPC/2015, art. 372. IV. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para prestar esclarecimentos e sanar omissão, sem alteração do julgado.

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Doc. VP 399.9839.1833.6537

2 - TJSP. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Decisão que indeferiu o aproveitamento de decisão em sede de incidente instaurado em outro feito executivo - Incidente de desconsideração instaurado em feito executivo envolvendo as mesmas partes - Cabal demonstração da presença dos requisitos contidos no art. 50 do CC - Cabimento do aproveitamento do ato processual perfeito, nos termos do CPC/2015, art. 372 - Primazia da economia e celeridade processual - Possibilidade de inclusão dos agravados no polo passivo do presente feito - Recurso provido.

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Doc. VP 694.9910.7562.0486

3 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. DESPROVIMENTO DE SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. VALORAÇÃO PELO JULGADOR, EM COTEJO COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA, CONFORME AUTORIZA O CPC/2015, art. 372. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE NÃO SE CONFIGURA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SUFICIENTES PELA RECLAMADA. DEFERIMENTO EM PERCENTUAL INFERIOR AO INDICADO NA INICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE ELIDIDA PELA INVEROSSIMILHANÇA E FALTA DE RAZOABILIDADE DO VALOR APONTADO PELO RECLAMANTE. VIOLAÇÃO DO CPC/2015, art. 400 QUE NÃO SE CONFIGURA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296/TST, I). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. REGISTROS VARIÁVEIS. INIDONEIDADE NÃO COMPROVADA PELO RECLAMANTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. AGRAVO DO RECLAMANTE. DESPROVIMENTO DE SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 397/SDI-I/TST E DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA . Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRÊMIO PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 397/SDI-I/TST E DA SÚMULA 340/TST. Decisão Regional em que determinada a aplicação da Súmula 340/TST e da OJ 397 da SDI-I/TST no cálculo das horas extras relativas ao prêmio produção. Aparente contrariedade à Súmula 340/TST e à OJ 397/SDI-I/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRÊMIO PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 397/SDI-I/TST E DA SÚMULA 340/TST. 1. Hipótese em que a Corte de origem determina a aplicação da Súmula 340/TST e da OJ 397 da SDI-I/TST no cálculo das horas extras relativas ao prêmio produção. 2. O acórdão regional dissente da jurisprudência prevalente nesta Corte Superior, no sentido de que não se aplicam a Súmula 340/TST e a OJ 397 da SDI-I do TST ao cálculo das horas extras devidas a empregado remunerado por prêmios por produção, tendo em vista que estes não possuem a mesma natureza das comissões e não remuneram as horas trabalhadas além da jornada normal. 3. Configurada contrariedade à Súmula 340/TST e à OJ 397/SDI-I/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 210.8061.0538.8531

4 - STJ. Tributário. Processo civil. Violação ao CPC/1973, art. 535. Julgamento citra e extra petita. Não ocorrência. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. ICMS. Autuação por transporte de mercadoria desacompanhada de nota fiscal idônea. Acórdão recorrido. Fundamentação em fatos e provas. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, nem julgamento citra petita, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. ... ()

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Doc. VP 210.7150.8530.4626

5 - STJ. processual civil. Tributário. Pessoa jurídica pública. Incidência do enunciado da Súmula 211/STJ. Não incidência da imunidade do ITBI. Incidência da Súmula 7/STJ. Vedação ao reexame fático probatório.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, movida pela Fazenda Pública do Município de Porto Alegre, objetivando a extinção da execução fiscal embargada. No Tribunal a quo, julgaram-se improcedente os embargos. Esta Corte não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 207.3804.6002.1500

6 - STJ. Processual civil. Deficiência na fundamentação. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1 - Hipótese em que a Corte a quo entendeu que «o decisum foi claro quanto à ausência de comprovação de descumprimento da jornada de trabalho estabelecida pela Lei 11.738/2008. Isso porque, a autora não conseguiu comprovar o desrespeito à mencionada lei, ônus que lhe competia a teor do CPC/2015, art. 373, I. Ressalte-se não ser possível reconhecer a afirmação do Município na contestação, como confissão ficta. Como já afirmado no acórdão embargado, é pacífico no STJ que «não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis (...) Assim, muito embora a contestação contenha afirmação do suposto descumprimento das legislações vigentes, tal admissão não pode ser considerada como confissão, ante a indisponibilidade dos interesses em jogo, nos termos do CPC/2015, art. 392. Ainda, com relação à suposta prova emprestada realizada nos autos de processo ajuizado na Justiça do Trabalho, importante apenas dizer que a prova de cunho testemunhal não se traduz como meio preciso para comprovação do referido descumprimento na jornada de trabalho. Isso por conta do transcurso do tempo, uma vez que se faz necessário apurar os horários realizados pelo servidor e dificilmente uma testemunha poderia dizer que, em determinada época, a requerente laborou determinadas horas semanais, enquanto deveria laborar menos (fl. 467, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 196.9463.6001.2500

7 - STJ. Administrativo. Ação popular. Dispensa de licitação. Nulidade de contrato. Ressarcimento. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação de diversos dispositivos da Lei 9.6010/1998. Ausência de prequestionamento.

«I - Na origem trata-se de ação popular contra a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro e a Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - Riotur, pretendendo a anulação do contrato firmado entre a Prefeitura e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, que transferiu à LIESA as atribuições exclusivas para administrar, organizar e promover os desfiles das Escolas de Samba do Grupo Especial no ano de 1995, sem que tenha havido licitação, o que teria acarretado grave lesão ao erário. ... ()

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Doc. VP 200.5720.9003.7200

8 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Licitações. Contrato administrativo. Indevida dispensa de licitação. Alegações de violação do CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II e CPC/1973, art. 535, I e II. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Lei 8.666/1993, art. 25, caput e incs. II e III; a Lei 9.610/1998, art. 5º, VIII, «h, Lei 9.610/1998, art. 6º, Lei 9.610/1998, art. 17, § 2º, Lei 9.610/1998, art. 22, Lei 9.610/1998, art. 28 e Lei 9.610/1998, art. 49, II; o CPC/1973, art. 332, CPC/1973, art. 333, I e II, CPC/1973, art. 334, IV, CPC/1973, art. 368, CPC/1973, art. 372, CPC/1973, art. 379 e CPC/1973, art. 380. Inexistência de violação. Pretensão de reexame fático probatório.

«I - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública contra o Município do Rio de Janeiro, a Empresa de Turismo do Rio de Janeiro - RIOTUR e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro - LIESA, com o objetivo de anular o contrato firmado entre a Prefeitura e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, que transferiu à LIESA as atribuições exclusivas para administrar, organizar e promover os desfiles das Escolas de Samba do Grupo Especial no ano de 1995, sem que tenha havido licitação e com grave lesão ao erário. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 191.1650.4002.3700

10 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Mera insatisfação com o conteúdo do julgado. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Análise de questões fáticas e de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Óbice das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.

«1 - No que tange à admissibilidade do recurso especial por violação ao CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022), observa-se, no ponto, que não houve negativa de prestação jurisdicional, máxime porque a Corte de origem analisou a questão deduzida pelos recorrentes. ... ()

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