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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 219

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Doc. VP 103.1674.7316.4000

1501 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção pela citação do devedor e não pelo despacho que a ordena. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º. CPC/1973, art. 219, § 4º. Exegese dos dispositivos.

«No Direito Tributário, a prescrição é interrompida pela citação do devedor (CTN, art. 174), e não pelo despacho que a ordena, conforme preceitua o § 2º, do Lei 6.830/1980, art. 8º. A citação, para interromper a fluência do prazo prescricional, deve ser válida, a teor do CPC/1973, art. 219, «caput. Reconhecimento da ocorrência de prescrição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.4400

1502 - TJMG. Competência. Conflito. Citação do réu. Determinação. Juiz incompetente. Despacho de mero expediente. Anulação. Impossibilidade. CPC/1973, art. 219, inteligência.

«A determinação de citação do réu possui natureza de despacho de mero expediente, sem conteúdo decisório, não havendo o que se anular. Mesmo o Tribunal, ao dirimir o conflito de competência, não poderá anular o ato que determinou a citação, praticado por Juiz incompetente, tendo em vista que há norma expressa (CPC, art. 219) conferindo validade ao ato judicial praticado por juiz incompetente que determina a citação, a qual interrompe a prescrição ou evita a decadência, devendo-se levar em consideração, outrossim, o princípio da economia processual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7309.4600

1503 - STJ. Tributário. Prazo prescricional. Prescrição. Crédito tributário. Direito patrimonial. Declaração «ex officio. Impossibilidade. CCB, art. 166. CPC/1973, art. 219, § 5º.

«OCPC/1973, art. 219, § 5º, é claro ao proibir a declaração da prescrição «ex officio nas ações relativas a direitos patrimoniais. Como o crédito tributário é direito patrimonial, a prescrição de sua cobrança não pode ser declarada «ex officio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7308.0800

1504 - STJ. Locação. Ação renovatória. Prazo prescricional. Decadência. Momento em que se considera intentada a ação. Lei 8.245/91, arts. 51, § 5º e 71. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 263.

«Considera-se proposta a ação renovatória, nos termos do Lei 8.245/1991, art. 51, § 5º (Inquilinato) combinado com o CPC/1973, art. 263, com o ingresso, em Juízo, do pedido, bastando, portanto, protocolar no foro competente, para afastar a decadência.... ()

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Doc. VP 103.2110.5051.2200

1505 - STJ. Citação postal. Remessa pelo correio. Nulidade. Endereço incompleto. Presunção de entrega afastada. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 223.

«Reconhecendo o Acórdão que o endereço constante do aviso de recebimento está incompleto, não prevalece a presunção de ter sido entregue no endereço certo, sendo nula a citação pelo correio com tal vício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7301.6700

1507 - STJ. Execução fiscal. Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção. Necessidade de citação da empresa. Hipótese em que o despacho que ordenar a citação não interrompe o prazo prescricional. Prevalência do CTN, art. 174, parágrafo único, I sobre o Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º. CPC/1973, art. 219, § 4º.

«Em execução fiscal, o despacho que ordenar a citação não interrompe a prescrição. Somente a citação tem esse efeito, devendo prevalecer o disposto no CTN, art. 174 sobre o Lei 6.830/1980, art. 8º. A interrupção da prescrição com referência à empresa devedora interrompe também a prescrição com relação a seus sócios.... ()

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Doc. VP 103.1674.7288.1800

1508 - STJ. Honorários advocatícios. Juros. Contagem. Honorários de advogado devidos pelo autor da ação improcedente. CCB, art. 1.064. CPC/1973, art. 219.

«Os honorários de advogado devidos pelo autor da ação, em razão da improcedência desta, só rendem juros quando forem liquidados por sentença judicial, tal qual dispõe o CCB, art. 1.064; não a partir da citação no processo de conhecimento, que só constitui em mora o réu (CPC, art. 219, «caput).... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.6400

1510 - TST. Prescrição. Conceito. Termo inicial. Data de propositura da reclamação. CPC/1973, art. 219 e § 1º. CF/88, art. 7º, XXIX, «a

«Prescrição é a perda da ação atribuída a um direito e de toda a sua capacidade defensiva, em conseqüência do não-uso dela, durante determinado espaço de tempo (CLÓVIS BEVILÁQUA). Segundo ostensivas diretrizes do direito positivo, o exercício da ação (esta, o objetivo do instituto) interrompe o prazo prescricional. Assim é que o art. 219 e § 1º do CPC/1973 deixam patente que «a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação. Tais preceitos esclarecem que o prazo prescricional tem, aí, seu termo inicial, estendendo-se, nos termos do CF/88, art. 7º, XXIX, «a, pelos cinco anos precedentes, de forma a preservar as pretensões que, no interregno, tenham lastro jurídico. O desfazimento contratual somente oferta eficácia para a aferição do biênio a que aludem os mesmos artigo, inciso e alínea, esta em sua parte final, da Carta Magna.... ()

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