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(DOC. VP 103.1674.7308.0800)

STJ. Locação. Ação renovatória. Prazo prescricional. Decadência. Momento em que se considera intentada a ação. Lei 8.245/91, arts. 51, § 5º e 71. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 263.

«Considera-se proposta a ação renovatória, nos termos do Lei 8.245/1991, art. 51, § 5º (Inquilinato) combinado com o CPC/1973, art. 263, com o ingresso, em Juízo, do pedido, bastando, portanto, protocolar no foro competente, para afastar a decadência.»

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