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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 99

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Doc. VP 123.1088.1738.6702

81 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . 1. Trata-se de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador, em reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, que alterou os termos do art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º, da CLT.

2. A Turma regional registrou a existência de declaração de hipossuficiência e a considerou para fins de comprovação de hipossuficiência econômica do autor, nos termos do CPC, art. 99, § 3º. 3. Conforme a nova redação, o benefício da justiça gratuita somente será concedido àqueles que perceberam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou na hipótese de comprovação de insuficiência de recursos. 4. No entanto, mesmo após a reforma trabalhista, nesta Corte Trabalhista entende-se que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105), o que ocorreu no caso dos autos, pois a parte autora declara a hipossuficiência econômica, conforme diretriz perfilhada na Súmula 463/TST, I. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 745.3452.0330.2459

82 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RECURSO DA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À RECLAMANTE. REQUISITOS. PROVA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST). O CLT, art. 790, § 3º, com a redação dada pela Lei 10.537, de 27.8.2002, estipulava ser devido o benefício da justiça gratuita àqueles que percebessem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou declarassem, sob as penas da lei, que não estavam em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. O entendimento predominante no âmbito desta Corte era no sentido de que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, bastava a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica, conforme Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/1950 (OJ 304 da SBDI-1/TST). O Novo CPC revogou diversos dispositivos da Lei de 1950, ampliando o alcance da gratuidade de justiça e simplificando o procedimento. O CPC, art. 99, § 3º, sobre a forma de comprovação da dificuldade econômica, manteve a exigência de simples declaração de hipossuficiência de recursos, excluindo a necessidade da referência expressa: « sem prejuízo do sustento próprio ou da família «. Em face da nova ordem processual, o TST editou a Súmula 463, com redação do seu item I nos seguintes termos: « [a] partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. É certo que a Lei 13.467/2017 - Lei da Reforma Trabalhista, com início de vigência em 11/11/2017 -, modificou a redação do CLT, art. 790, § 3º, e criou um novo parágrafo 4º, com condições diferentes para que seja deferida a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho, para ações ajuizadas a partir de 11/11/2017. Pela atual redação, a condição de hipossuficiência econômica é presumidamente verdadeira para o obreiro que perceba salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Nas demais situações, exige a CLT que o requerente comprove a insuficiência de recursos. Observe-se que a nova disposição celetista criou uma exigência mais onerosa para o trabalhador que litiga na Justiça do Trabalho do que aquela exigida para o cidadão que demanda a tutela jurisdicional do Estado na Justiça Comum, relativamente à concessão da gratuidade de justiça, sem que exista nenhum elemento razoável que justifique essa diferenciação de tratamento. Esta Corte, na interpretação sistemática do CLT, art. 790, § 4º, e como forma de dar eficácia aos princípios constitucionais da isonomia e de amplo acesso ao Poder Judiciário, tem manifestado o entendimento de que a comprovação da insuficiência de recursos, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita, pode ser feita mediante a simples declaração da parte, nos termos da Súmula 463, I/TST - mesmo nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º . Cabe à parte adversa comprovar que o Obreiro não se encontra em situação de hipossuficiência econômica, se ela não concordar com a concessão do benefício. Julgados, também, de outras Turmas desta Corte. No caso vertente, considerando-se que o Reclamante postulou os benefícios da justiça gratuita e declarou a hipossuficiência econômica, no momento do ajuizamento da ação, tendo renovado o pedido nos apelos (recurso ordinário e recurso de revista), faz jus à gratuidade da justiça. Por outro lado, não há qualquer informação de que a Parte contrária tenha comprovado que o Obreiro não se encontra em situação de miserabilidade . Nesse contexto, correta a decisão agravada, que reformou o acórdão do Tribunal Regional, para deferir o pedido de concessão da justiça gratuita ao Reclamante, porquanto a simples declaração de insuficiência financeira para arcar com os custos do processo é suficiente para a outorga dos benefícios, nos termos da Súmula 463, I/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 230.9130.6633.2851

83 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Apelação. Pedido de gratuidade da justiça requerida em sede recursal. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Violação dos arts. 98, 99, 101 e 102 do CPC. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamentação recursal deficiente. Comandos normativos que não cuidam da matéria impugnada. Súmula 284/STF. Ausência de previsão legal quanto à interrupção do prazo para o recolhimento do preparo recursal. CPC/2015, art. 99, § 7º. Em razão da interposição de agravo interno. Pretensão recursal que, ademais, contraria os fundamentos do acórdão recorrido que dão conta da inexistência de comprovação da hipossuficiência financeira da agravante.

Agravo interno improvido. ... ()

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Doc. VP 355.1050.3209.3090

84 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .

RITO SUMARÍSSIMO. 1 - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 1. É entendimento pacífico no âmbito desta Corte que os benefícios da Justiça Gratuita se orientam unicamente pelo pressuposto do estado de hipossuficiência da parte, comprovável a partir da percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (CLT, art. 790, § 3º), ou mediante declaração da pessoa natural, consoante o CPC, art. 99, § 3º, aplicável de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CLT, art. 8, § 1º, e CPC/2015, art. 15). 2. No caso, constou do acórdão regional que o reclamante declarou não possuir condições de demandar em Juízo sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família. 3. Nos termos em que proferido, o acórdão a quo foi proferido em consonância com a Súmula 463/TST, I, pois a presunção de veracidade foi mantida pelo Tribunal Regional. Agravo não provido. 2 - DIFERENÇA SALARIAL. A parte Agravante limitou-se a indicar violação dos arts. 373, I, do CPC e 818, I, da CLT, não preenchendo os requisitos exigidos pelo CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Agravo não provido. 3 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . Não há como concluir pelo pagamento da parcela, nos moldes do art. 7º, VI e XIII, da CF/88, como pretende a parte Agravante, porquanto expressamente registrado, no acórdão regional, que o reclamado olvidou-se de juntar os referidos instrumentos coletivos no presente processo. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 4 - CERCEAMENTO DE DEFESA. O indeferimento da oitiva de depoimento de testemunha é prerrogativa conferida ao julgador, nos moldes do CPC, art. 765, podendo ele dispensar as testemunhas que entendem que serem desnecessárias para o deslinde da controvérsia, sem que isso configure cerceamento de defesa. Agravo não provido.

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Doc. VP 230.9040.7946.2335

85 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Fundamentação autônoma. Não impugnação. Vício formal do apelo. Recurso exclusivo sobre honorários. Gratuidade da parte. Extensão ao advogado. Impossibilidade. Isenção de custas. Descabimento. Deserção. Ocorrência.

1 - É inadmissível o apelo especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, por aplicação analógica da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 230.9040.7892.3979

86 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Gratuidade de justiça. Pessoa física. Hipossuficiência. Presunção legal. Pessoa jurídica. Necessidade de prova da hipossuficiência. Inexistência de presunção legal favorável. Súmula 481/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial parcialmente provido.

1 - A parte recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Reconsideração da decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 391.6880.0516.1318

87 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS . AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CPC/2015, art. 99, § 7º E OJ 269, II, DA SBDI-1 DO TST. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região que negou provimento ao agravo regimental, mantendo-se a decisão monocrática na qual extinto o processo sem resolução do mérito, com condenação do impetrante ao pagamento das custas processuais. 2. Consoante se infere dos autos, o recorrente formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nas razões recursais, deixando de efetuar o recolhimento do preparo . 3. Ocorre que a pretensão constante do referido apelo foi indeferida por meio de decisão monocrática, diante da ausência de demonstração da hipossuficiência econômica, oportunidade na qual a parte impetrante foi intimada, para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo de cinco dias (CPC/2015, art. 99, § 7º e OJ 269, II, da SBDI-1 do TST). Contudo, o recorrente manteve-se inerte, conduzindo seu apelo à deserção. Recurso ordinário não conhecido.

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Doc. VP 483.2883.4880.2383

88 - TST. PRELIMINAR RENOVADA EM CONTRARRAZÕES PELA RÉ. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. AUSÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. AUTOR. PESSOA FÍSICA. INEXIGÊNCIA. Esta SBDI-2 já definiu que, em sede de ação rescisória, aplicam-se as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita previstas no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, na ausência de qualquer prova em contrário, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º). No caso, a declaração de insuficiência econômica constante da petição inicial é circunstância suficiente para autorizar o deferimento do benefício da justiça gratuita, o que dispensa a efetivação do depósito prévio na ação desconstitutiva. Preliminar Rejeitada.

RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, V. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. DECISÃO EM QUE NÃO EXAMINADO O MÉRITO DA CAUSA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 399/TST, II. 1. Conforme a diretriz da Súmula 399/TST, II, a decisão homologatória de cálculos somente comporta rescisão quando houver enfrentamento das questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, seja solvendo controvérsia entre as partes ou explicitando, de ofício, os motivos pelos quais foram acolhidos os cálculos. 2. No caso, o pedido de corte rescisório foi direcionado contra decisão em que o Juízo apenas homologou os cálculos e determinou a realização de atos processuais subsequentes (expedição de mandados de citação, de intimação, autorização de realização de medidas constritivas), sem examinar qualquer impugnação das partes ou critérios da conta. 3. Consequentemente, se na decisão que se pretende rescindir não houve julgamento de mérito, não é possível, à luz da regra inscrita no CPC/2015, art. 966, caput, a rescisão do julgado (Súmula 399/TST, II). Recurso conhecido e não provido.

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Doc. VP 230.8310.4405.4216

89 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial. Insurgência da parte agravada.

1 - O fato de a parte receber ou estar em vias de receber valores decorrentes do próprio processo em que figura como beneficiária da justiça gratuita não constitui fato novo apto a ensejar a revogação do benefício. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4409.7638

90 - STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Gratuidade da justiça. Intimação para recolhimento do preparo. Ausência de pagamento e não comprovação da gratuidade. Deserção. Pedido expresso no recurso especial. Necessidade de comprovação.

1 - É insuficiente a alegação de que a gratuidade foi deferida expressa ou tacitamente nos autos principais e/ou apensados, devendo a parte trazer cópia integral dos respectivos autos ou certidão comprobatória do Tribunal de origem desse deferimento, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()

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