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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 81

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Doc. VP 986.4103.6231.2225

21 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO DA MINISTRA PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DA RÉ POR INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 353 DESTE TRIBUNAL. Merece ser mantida a decisão singular que denegou seguimento aos embargos, porquanto o acórdão embargado, após análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896, negou provimento ao agravo de instrumento. Aplicou-se, portanto, na espécie o óbice da Súmula 353 deste Tribunal, uma vez que, ao contrário do que afirma a agravante, a hipótese dos autos não está contemplada nas exceções nela estabelecidas. Pertinente o referido óbice, impõe-se a multa prevista no CPC/2015, art. 81, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada, na esteira de julgados oriundos deste Órgão uniformizador. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. VP 352.9553.7413.1338

22 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CLT, ART. 896-A, § 4º. RECURSO DE EMBARGOS INADMISSÍVEL. Consoante norma que se extrai da interpretação do CLT, art. 896-A, § 4º, é irrecorrível, no âmbito deste Tribunal, a decisão de Turma que conclui pela ausência da transcendência da causa, motivo pelo qual se afigura manifestamente inadmissível a interposição do recurso de embargos. Precedentes desta Subseção. Pertinente o referido óbice, impõe-se a multa prevista no CPC/2015, art. 81, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada, consoante julgados oriundos deste Órgão uniformizador. Agravo interno conhecido e não provido .

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Doc. VP 278.3511.9479.0881

23 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DO AUTOR POR INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 353 DESTE TRIBUNAL. Merece ser mantida a decisão singular que denegou seguimento aos embargos, porquanto o acórdão embargado, após análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896, negou provimento ao agravo de instrumento. Aplicou-se, portanto, na espécie o óbice da Súmula 353 deste Tribunal, uma vez que a hipótese dos autos não está contemplada nas exceções nela estabelecidas. Pertinente o referido óbice, impõe-se a multa prevista no CPC/2015, art. 81, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada, na esteira de julgados oriundos deste Órgão uniformizador. Agravo interno conhecido e não provido.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 295.1403.5534.7039

25 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA 422/TST, I. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A parte agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, qual seja, a inobservância ao princípio da dialeticidade. 2. Aplicação, novamente, agora a obstar o conhecimento do agravo, da Súmula 422/TST, I. 3. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, consoante disposto no, VII do CPC/2015, art. 80, impõe-se a aplicação da multa do CPC/2015, art. 81. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 230.8310.4290.9913

26 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Nomeação de bem à penhora. Recusa pela Fazenda Pública por inobservância da ordem preferencial. Substituição da penhora de dinheiro por seguro-garantia. Embargado que entendeu pela impossibilidade de revisão da questão em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Regra técnica de admissibilidade do recurso especial. Impossibilidade de exame em embargos de divergência. Precedentes. Suposta nulidade por ofensa ao contraditório e ao princípio da não surpresa. Manifesta ausência de similitude fático jurídico entre os casos comparados. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Agravo interno desprovido.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado erigiu o óbice da Súmula 7/STJ para analisar a tese referente à suposta garantia do juízo na execução fiscal, bem como apontou a ausência de prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 743.0538.4865.4515

27 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL E CULPA COMPROVADOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST e torna prejudicado o exame dos critérios de transcendência . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, a reclamada insurge-se contra a sua condenação cumulada ao pagamento de multa por oposição de embargos de declaração considerados protelatórios e indenização por litigância de má-fé. O debate acerca da possibilidade de cumulação das duas penalidades detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 5º, LV, da CF. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A decisão regional está em dissonância do entendimento da SBDI-1 desta Corte no sentido de não se poder impor sanção dupla pelo mesmo fato gerador, sendo incabível a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC e da multa e indenização por litigância de má-fé (CPC/2015, art. 81) de forma cumulada. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 932.2178.5603.3792

28 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ A reclamante pugna pela aplicação da multa por litigância de má-fé, ao alegar que o preposto da reclamada, senhor Diogo Sousa dos Santos, altera a verdade dos fatos, apresentando depoimento colidente com as declarações prestadas pelo responsável pelo departamento pessoal, senhor Wantuir dos Santos Batista. O TRT constatou que o preposto da reclamada «confirma o atraso no pagamento do tíquete refeição, ressalvando apenas o fato de que tal parcela foi negociada perante o sindicato e quitada através de vale compras na rede EPA (fatos não aventado pelo Sr. Vantuir em seu depoimento. Além disso, não nega a suspensão do plano de saúde. A Corte Regional ressaltou, ainda, que os depoentes convergem em relação à ausência de atraso no pagamento do vale-transporte. Destacou também que há colisão de versões somente quanto à concessão ou não do adiantamento salarial, porém essa matéria sequer foi objeto da presente demanda. Nesse contexto, o TRT concluiu que a reclamada não alterou a verdade dos fatos e consequentemente não incorreu em litigância de má-fé, razão pela qual manteve a improcedência do pedido de aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 81, caput. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Conforme jurisprudência desta Corte, em relação à ausência de recolhimento total do FGTS, o deferimento de indenização por danos morais com base em mera presunção da ocorrência de fatos danosos não é cabível. Julgados. De forma assemelhada, a concessão irregular do período de férias ou o atraso salarial não reiterado, por si só, não se convalida em tal gravidade que possibilite o reconhecimento de dano moral ou afronta ao direito de personalidade do empregado. Faz-se necessária a comprovação de ao menos algum fato objetivo do qual se pudesse inferir que houve abalo moral. Caso contrário, impossível o deferimento de indenização, pois o que gera o dano não é o descumprimento das referidas obrigações trabalhistas em si, mas as circunstâncias nas quais se configurou, e/ou as consequências eventualmente advindas desse descumprimento, como, por exemplo, a inscrição do devedor em cadastros de inadimplência, entre outras. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS . Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 483, «d, da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. A jurisprudência majoritária desta Corte adota o entendimento de que a ausência de recolhimento dos depósitos relativos ao FGTS, bem como o seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, situação grave e suficiente para acarretar a rescisão indireta. Julgados. No caso concreto, houve reiterada falta de recolhimento dos depósitos do FGTS, caracterizando o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador (art. 483, «d, da CLT). Recurso de revista a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.)

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Doc. VP 697.4675.8763.4941

29 - TST. AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 353/TST. EXCEÇÕES NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA . Não merece reforma a decisão agravada, pela qual denegado seguimento ao recurso de embargos, por óbice da Súmula 353/TST. Com efeito, é incabível esse recurso contra acórdão de Turma que, ao exame de pressuposto intrínseco do recurso de revista, negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Tal hipótese não configura nenhuma das exceções previstas no mencionado verbete sumular. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, consoante disposto no, VII do CPC/2015, art. 80, impõe-se a aplicação da multa do CPC/2015, art. 81. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa .

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Doc. VP 1692.9020.4666.0200

30 - TJSP. Recurso Inominado - Sentença que: (a) reconheceu a ilegitimidade passiva do réu Itaú; (b) julgou parcialmente procedentes os demais pedidos da inicial para (b.i) declarar inexigíveis os débitos cobrados pelo réu Santander e (b.ii) condenar o réu Santander ao pagamento de indenização por danos morais - Protesto indevido de duplicatas sem lastro - Não cabimento de denunciação da lide por Ementa: Recurso Inominado - Sentença que: (a) reconheceu a ilegitimidade passiva do réu Itaú; (b) julgou parcialmente procedentes os demais pedidos da inicial para (b.i) declarar inexigíveis os débitos cobrados pelo réu Santander e (b.ii) condenar o réu Santander ao pagamento de indenização por danos morais - Protesto indevido de duplicatas sem lastro - Não cabimento de denunciação da lide por expressa vedação da Lei 9.099/1995, art. 10 - De acordo com a narrativa da inicial (Teoria da Asserção), os títulos impugnados foram apresentados a protesto pelo réu Santander, razão pela qual presente sua legitimidade passiva - Consta expressamente das certidões de fls. 53, 54, 55 e 57 que os títulos protestados foram transmitidos ao réu Santander por endosso translativo, e não por endosso-mandato - Inexistência de prova de negócio jurídico subjacente que justificasse o saque das duplicatas - Banco endossatário que responde pelos danos causados, na forma do art. 927 do CC e da Súmula 475/STJ - Danos morais caracterizados pela violação à honra objetiva da autora, pessoa jurídica, a quem imputada a falsa qualidade de má pagadora - Indenização por danos morais arbitrada em R$ 6.000,00 que cumpre suas funções compensatória, punitiva e preventiva - Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/1995, art. 46) - O réu Santander litigou de má-fé ao deduzir defesa contra texto expresso de lei (Lei 9.099/1995, art. 10) e alterar a verdade dos fatos (não recebeu os títulos por endosso-mandato). Desta feita, condeno-o ao pagamento de multa de 9% do valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 81) - Condenação da parte recorrente ao pagamento das despesas processuais (atualizadas do desembolso; Lei 6.899/1981, art. 1º) e de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% do valor da condenação de pagar quantia certa - Recurso não provido.

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