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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 81

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Doc. VP 695.9758.3816.2468

31 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 353/TST. AGRAVO QUE DEIXA DE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO 1 - A Presidência da Turma denegou seguimento ao recurso de embargos em face do óbice da Súmula 353/TST, por se tratar de embargos contra decisão proferida em agravo de instrumento em recurso de revista. 2 - Bem examinadas as razões do presente agravo, verifica-se que a parte renova as razões de mérito dos embargos direcionadas ao acórdão da Turma. A parte não aduz argumentos que visam infirmar a ratio decidendi da decisão agravada. Trata-se de argumentação dissociada da fundamentação jurídica utilizada para denegar seguimento aos embargos. 3 - Não há, desse modo, como considerar ter havido impugnação específica, pelo que é forçoso concluir que a parte agravante desatendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar, de modo claro, preciso e específico, contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 5 - Esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais já uniformizou o entendimento que, em casos de interposição de agravo desfundamentado contra decisão de admissibilidade que, corretamente, aplicou a Súmula 353/TST, deve incidir a multa prevista no CPC/2015, art. 81, caput. 6 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa.

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Doc. VP 777.4419.3150.0807

32 - TST. AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 353/TST. EXCEÇÕES NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA . Não merece reforma a decisão agravada, pela qual denegado seguimento ao recurso de embargos, por óbice da Súmula 353/TST. Com efeito, é incabível esse recurso contra acórdão de Turma que, ao exame de pressuposto intrínseco do recurso de revista, negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Tal hipótese não configura nenhuma das exceções previstas no mencionado verbete sumular. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, consoante disposto no, VII do CPC/2015, art. 80, impõe-se a aplicação da multa do CPC/2015, art. 81. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa .

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 230.7040.2900.6221

34 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Multa em razão de litigância de má-fé. Matéria processual. Ausência dos requisitos previstos na Lei 12.153/2009, art. 18. Único precedente trazido pela parte que versa sobre caso diverso do litígio. Atuação temerária da parte que realmente configura litigância de má-fé. Precedentes.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que negou provimento ao PUIL. ... ()

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Doc. VP 840.9843.7939.3450

35 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AOS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO RECORRIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte transcreveu no seu recurso trecho que não corresponde aos fundamentos do acórdão recorrido para manter a condenação quanto às promoções por antiguidade, o que não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PLR. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NESTE PROCESSO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento das diferenças de PLR em razão do deferimento das diferenças salariais neste processo, sob o fundamento de que a reclamada não observou corretamente a base de cálculo da referida parcela. Registrou que os programas atinentes ao pagamento da PLR dispõem que na sua base de cálculo estão incluídos, entre outros, o salário - base. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE PDV. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE PARCELA DEFERIDA EM AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE. INTEGRAÇÃO CONFORME NORMA COLETIVA . Hipótese em que o Tribunal Regional, examinando as cláusulas da norma coletiva, manteve a decisão que determinou a inclusão das diferenças salariais obtidas pelo reclamante em ação judicial anterior na base de cálculo do PDV. Registrou que não se verifica comprovação do adimplemento das diferenças do PDV pela consideração das diferenças salariais deferidas no processo 0093500-44.2004.5.04.0261, sendo certo que tal verba reflete em ambas as indenizações, cuja base de cálculo, prevista na cláusula V.10.13, contém expressa menção ao salário - base. Nesse contexto, havendo previsão na norma coletiva de que a base de cálculo da indenização seja a remuneração do empregado, bem como existindo diferenças salariais deferidas em ação anterior, correta a decisão que determinou a sua integração na base de cálculo das indenizações do PDV. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REGIME DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. O Tribunal Regional manteve o pagamento das horas extras, pois reputou inválido o regime de compensação adotado ante a prestação habitual de horas extras. Nesses termos, verifica-se que a decisão regional está em consonância com o art. 85, IV, do TST, porque a prestação de horas extras habituais nos moldes da Súmula 366/TST descaracteriza o acordo de compensação. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AFERIÇÃO DE MÉRITO PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A SDI-1, órgão pacificador da jurisprudência do TST, por sua composição plena, no julgamento do processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, no dia 8.11.2012, firmou o entendimento quanto à progressão horizontal por merecimento no sentido de que, por depender de critérios subjetivos, não é possível ao Poder Judiciário proceder à aferição do mérito do empregado e deferir promoções sem o atendimento dos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, ainda que configurada a omissão do empregador. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível violação do art. 5º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ - FÉ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento da multa por litigância de má-fé, sob o fundamento de que a apresentação infundada de embargos declaratórios possui caráter manifestamente protelatório. Com efeito, o CPC/2015, art. 1.026, § 2º prevê multa para o caso em que se verifica o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração, enquanto o CPC/2015, art. 81 obriga o litigante de má-fé ao pagamento de multa e indenização quando evidenciada deslealdade processual. No caso em exame, a par de a situação fática descrita no acórdão regional dizer respeito a embargos de declaração protelatórios, o Tribunal Regional entendeu configurada, na espécie, a litigância de má-fé. Todavia, não ficou caracterizada a conduta tipificada de deslealdade processual. A hipótese dos autos, portanto, não é de litigância de má-fé, nos moldes do CPC/2015, art. 80, que justifique a aplicação das penalidades do CPC/2015, art. 81. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 906.3380.3955.5963

36 - TST. AGRAVOS INTERNOS EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DAS RÉS POR INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 353 DESTE TRIBUNAL. Merece ser mantida a decisão singular que denegou seguimento aos embargos, porquanto o acórdão embargado, após análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade dos recursos de revista previstos no CLT, art. 896, negou provimento aos agravos de instrumento. Aplicou-se, portanto, na espécie o óbice da Súmula 353 deste Tribunal, uma vez que, ao contrário do que afirmam as agravantes, a hipótese dos autos não está contemplada nas exceções nela estabelecidas. Pertinente o referido óbice, impõe-se a multa prevista no CPC/2015, art. 81, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada, na esteira de julgados oriundos deste Órgão uniformizador . Agravos internos conhecidos e não providos .

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Doc. VP 518.4423.2587.7096

37 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DA RÉ POR INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 353 DESTE TRIBUNAL. Merece ser mantida a decisão singular que denegou seguimento aos embargos, porquanto o acórdão embargado, após análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896, não conheceu do agravo em agravo de instrumento, pois assentou tratar-se de inovação recursal. Aplicou-se, portanto, na espécie o óbice da Súmula 353 deste Tribunal, uma vez que, ao contrário do que afirma a agravante, a hipótese dos autos não está contemplada nas exceções nela estabelecidas. Pertinente o referido óbice, impõe-se a multa prevista no CPC/2015, art. 81, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada, na esteira de julgados oriundos deste Órgão uniformizador. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. VP 504.9099.7072.7064

38 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DA AUTORA DIANTE DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Incide na espécie a Súmula 422/TST, I. Por outro lado, diante da correta aplicação do óbice contido na Súmula 422, I, desta Corte, impõe-se a multa prevista no CPC/2015, art. 81, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada, na esteira de diversos precedentes desta Subseção. Agravo interno não conhecido.

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Doc. VP 579.2803.9318.9853

39 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DO SÓCIO-EXECUTADO DIANTE DO ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SBDI-I DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Incide na espécie a Súmula 422/TST, I. Por outro lado, diante da correta aplicação do óbice contido na Orientação Jurisprudencial 378 da SBDI-I desta Corte, impõe-se a multa prevista no CPC/2015, art. 81, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada, na esteira de diversos precedentes desta Subseção. Agravo interno não conhecido.

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Doc. VP 275.8344.2035.3842

40 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DO AUTOR DIANTE DO ÓBICE DO CLT, ART. 896-A, § 4º. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Incide na espécie a Súmula 422/TST, I. Por outro lado, diante da correta aplicação do óbice contido no CLT, art. 896-A, § 4º, impõe-se a multa prevista no CPC/2015, art. 81, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada, consoante julgados oriundos deste Órgão uniformizador. Agravo interno não conhecido.

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