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(DOC. VP 295.1403.5534.7039)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA 422/TST, I. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A parte agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, qual seja, a inobservância ao princípio da dialeticidade. 2. Aplicação, novamente, agora a obstar o conhecimento do agravo, da Súmula 422/TST, I. 3. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, consoante disposto no, VII do CPC, art. 80, impõe-se a aplicação da multa do CPC, art. 81. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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