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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 19

+ de 145 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7533.6300

111 - STJ. Desapropriação indireta. Prova pericial. Honorários periciais. Adiantamento. Ônus de quem requer a prova. CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 33.

«No sistema previsto nos CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 33, cabe à parte que requereu a prova pericial o ônus de adiantar os honorários do perito. Tal dispositivo é aplicável à ação de indenização por desapropriação indireta, que se rege pelo procedimento comum.... ()

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Doc. VP 150.5244.7002.4200

112 - TJRS. Direito privado. Prestação de serviço. Ação de cobrança. Momento oportuno. Apelação cível. Ação de cobrança. Depósito judicial. Remuneração do depositário. CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 149.

«Embora o encargo de depositário judicial tenha a remuneração como contrapartida da prestação do serviço, não cabe a condenação, em processo próprio, da parte a arcar com tais despesas. Não se está diante de contrato de depósito, de modo que não incide, na hipótese, a regra contida no CPC/1973, art. 644, caput e parágrafo único. Em conseqüência, a pretensão deduzida pelo autor representa, em última análise, remuneração pela prestação de um serviço público. E, como tal, deveria ter sido deduzida nos autos do processo em que nomeado para o encargo. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 108.7694.7000.1700

113 - STJ. Ação civil pública. Prova pericial. Adiantamento de honorários periciais. Ministério Público. Necessidade. Precedentes do STJ. Súmula 232/STJ. Lei 7.347/85, art. 18. CPC/1973, art. 19,CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 33.

«1. O Ministério Público, nas demandas em que figura como autor, incluídas as ações civis públicas que ajuizar, fica sujeito à exigência do depósito prévio referente aos honorários do perito, à guisa do que se aplica à Fazenda Pública, ante a ratio essendi da Súmula 232/STJ, «A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7493.1000

114 - STJ. Falência. Determinação judicial para antecipação de custas relativas a atos ulteriores à decretação da quebra. Descabimento. Decreto-lei 7.661/45, art. 124, § 2º, I. CPC/1973, art. 19.

«O requerente do pedido falimentar somente é responsável pelo pagamento das custas anteriores à decretação da quebra, não se achando obrigado a antecipar, mediante depósito em juízo, despesas correspondentes a atos processuais ulteriores à sentença, de encargo da Massa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7492.8600

115 - STJ. Ação civil pública. Adiantamento das despesas necessárias à produção de prova pericial. Súmula 232/STJ. Lei 7.347/85, art. 18. CPC/1973, art. 19.

«Não existe, mesmo em se tratando de ação civil pública, qualquer qualquer previsão normativa que imponha ao demandado a obrigação de adiantar recursos necessários para custear a produção de prova requerida pela parte autora. Não se pode confundir inversão do ônus da prova ( = ônus processual de demonstrar a existência de um fato), com inversão do ônus financeiro de adiantar as despesas decorrentes da realização de atos processuais. A teor da Súmula 232/STJ, «A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. O mesmo entendimento deve ser aplicado ao Ministério Público, nas demandas em que figura como autor, inclusive em ações civil públicas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.3300

116 - STJ. Consumidor. Relação de consumo. Assistência judiciária gratuita. Inversão do ônus da prova. Prova pericial. Perícia. Honorários periciais. Desnecessidade de adiantamento pela instituição financeira, conseqüências da não produção. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 19 e 33. Lei 1.060/50, art. 3º, V.

«... A recorrente interpôs agravo de instrumento e ação ordinária de revisão de contrato de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação contra decisão que determinou que ficasse responsável pelo pagamento da perícia, considerando a inversão do ônus da prova. Assinalou, ademais, ser incompatível a inversão do ônus financeiro com o benefício da assistência judiciária gratuita. Sustenta que sendo caso de assistência judiciária, «os honorários periciais devem ser suportados pelo Estado, a quem foi conferido o dever constitucional e legal de prestar assistência judiciária aos necessitados (fl. 18). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7471.7800

117 - STJ. Consumidor. Relação de consumo. Assistência judiciária gratuita. Inversão do ônus da prova. Prova pericial. Perícia. Honorários periciais. Desnecessidade de adiantamento pela instituição financeira, conseqüências da não produção. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 19 e 33. Lei 1.060/50, art. 3º, V.

«O benefício da assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus da prova não são incompatíveis. A simples inversão do ônus da prova, no sistema do Código de Defesa do Consumidor, não gera a obrigação de custear as despesas com a perícia, embora sofra a parte ré as conseqüências decorrentes de sua não-produção. O deferimento da inversão do ônus da prova e da assistência judiciária, pelo princípio da ponderação, impõe que seja beneficiado o consumidor, com o que não cabe a orientação jurisprudencial sobre o custeio da prova pericial nos termos da Lei 1.060/50. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7450.1000

118 - STJ. Consumidor. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Prova pericial. Honorários periciais. Inexistência e obrigação do réu antecipar os honorários. Presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 19.

«... Daí não se segue que o réu esteja obrigado a antecipar os honorários do perito. A inversão do ônus da prova em nada se confunde com o ônus de adiantamento das despesas processuais previsto no CPC/1973, art. 19, não se podendo obrigar alguém que nem requereu a prova, nem é o autor da ação a arcar com despesas compulsoriamente realizadas. Como exemplo o REsp 466.604, RJ, da minha relatoria, assim ementado: (...) Voto, por isso, no sentido de dar parcial provimento ao recurso para declarar que o Banco Bradesco S/A não está obrigado a antecipar os honorários do perito, revertendo contra si, todavia, todas as presunções resultantes da falta do exame pericial. ... (Min. Ari Pargendler).... ()

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Doc. VP 103.1674.7447.5600

119 - STJ. Distribuição. Complementação das custas iniciais. Cancelamento da distribuição após a sentença. Impossibilidade. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 257.

«... Quanto à tese em torno da violação aos arts. 19, 257, 267, II, III e § 1º, do CPC/1973, não prospera a irresignação do recorrente. Entendo que, estabelecida a relação processual, com a efetiva notificação/citação da parte adversa, o recolhimento insuficiente das custas iniciais não enseja o cancelamento de ofício da distribuição, devendo o magistrado deferir prazo para que se proceda ao complemento. No caso, o valor foi considerado suficiente pelo juiz de primeiro grau, sendo que, somente em sede de apelação, ficou assentada a necessidade de complementação das custas. Intimada a proceder à complementação, a recorrida assim o fez. Desse modo, afigura-se totalmente descabida a extinção do feito com base no CPC/1973, art. 257. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 205.6074.2001.1900

120 - TJMG. Agravo de instrumento. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Depoimento pessoal dos representantes legais das agravadas. Carta rogatória. Interesse da agravante. Responsabilidade pela produção da prova. CPC/1973, art. 19. CPC/1973, art. 373. CPC/1973, art. 343. CPC/1973, art. 419. CPC/2015, art. 82. CPC/2015, art. 385. CPC/2015, art. 462. CDC, art. 6º. Consideração doutrinária.

«Ausente dos autos qualquer informação a respeito de pretensão de se aplicar ao caso o Código de Defesa do Consumidor, mormente no que se relaciona à inversão do ônus da prova, a questão vinda somente com as razões do agravo caracteriza inovação recursal, o que não se admite, por implicar ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa constitucionalmente garantidos. ... ()

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