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(DOC. VP 205.6074.2001.1900)

TJMG. Agravo de instrumento. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Depoimento pessoal dos representantes legais das agravadas. Carta rogatória. Interesse da agravante. Responsabilidade pela produção da prova. CPC/1973, art. 19. CPC/1973, art. 373. CPC/1973, art. 343. CPC/1973, art. 419. CPC/2015, art. 82. CPC/2015, art. 385. CPC/2015, art. 462. CDC, art. 6º. Consideração doutrinária.

«Ausente dos autos qualquer informação a respeito de pretensão de se aplicar ao caso o Código de Defesa do Consumidor, mormente no que se relaciona à inversão do ônus da prova, a questão vinda somente com as razões do agravo caracteriza inovação recursal, o que não se admite, por implicar ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa constitucionalmente garantidos. O exercício do direito e a sua aplicação aos casos levados à apreciação do Judiciário devem atende

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