Carregando…

CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 19

+ de 144 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7049.0200

141 - STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Assistência judiciária gratuita. Autarquia vencida. Condenação em honorários advocatícios. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXIV. CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 20. Lei 8.213/91, art. 129, parágrafo único.

«Ao Estado foi imposto o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LXXIV). Desse modo, se o segurado a quem foi concedida assistência judiciária, é obrigado a constituir advogado para propor ação acidentária, cabível a condenação em honorários de advogado por parte da autarquia, sob pena de aviltar-se o «quantum devido pelo segurado. Compreensão do disposto no parágrafo único do Lei 8.213/1991, art. 129 e arts. 19 e 20, do CPC/1973 no sentido de que a isenção de custas e sucumbência é destinada ao acidentado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 182.3393.0001.3700

142 - STJ. Honorários de perito. Prova pericial. Fazenda Publica. A fazenda pública, quando parte na causa, deve depositar previamente os honorários do perito judicial. Recurso especial de que se não conheceu. Unanime. CPC/1973, art. 19, § 2º. CPC/1973, art. 27.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.2110.5011.2900

143 - TJMG. Desapropriação. Prova. Depósito prévio dos honorários do perito e despesas da prova pericial. Ônus do expropriante que não se confunde, todavia, com a responsabilidade final por tais custas. Decreto-lei 3.365/41, art. 30 e Decreto-lei 3.365/41, art. 42 c/c CPC/1973, art. 19. (Indica jurisprudência).

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.2110.5012.0800

144 - TJSP. Desapropriação. Imissão provisória na posse condicionada ao depósito prévio dos salários do perito, pelo expropriante. Admissibilidade, já que a perícia é determinada de ofício pelo Juiz. Decreto-lei 3.365/41 (LD), art. 14. Aplicação do CPC/1973, art. 19, § 2º, e CPC/1973, art. 33. (Indica precedentes).

É possível condicionar a imissão provisória do expropriante na posse do imóvel, ao depósito prévio dos salários periciais, em obediência ao disposto no CPC/1973, art. 19, § 2º, e CPC/1973, art. 33, aplicáveis subsidiariamente à espécie.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa