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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 19

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Doc. VP 103.1674.7388.9700

121 - STJ. Prova pericial. Honorários periciais. Perito. Auxiliar do juízo. Orçamento de honorários. Consumidor. Inexistência de relação de consumo. CDC, arts. 3º, § 2º e 40. Inaplicabilidade. CPC/1973, arts. 19, 139, 145, 421.

«A atividade do perito nos processos judiciais encontra disciplina específica, na qualidade de auxiliar do juízo, nos arts. 139, 145 a 147, 420 a 439,CPC/1973, em cujas disposições se concentram os direitos e deveres do profissional nomeado pelo juiz e os procedimentos de realização da prova pericial. A figura do perito mostra-se inerente à prestação jurisdicional, no âmbito da qual não se travam relações de consumo. A jurisdição não se inclui no mercado de consumo, já que não integra a sucessão de etapas ligadas aos bens, desde sua produção até a utilização final. Pondo-se de outro lado, situa-se a jurisdição entre os serviços públicos próprios do Estado, vale dizer, indelegáveis, inerentes à supremacia do interesse comum e à soberania. Diferentemente, o consumo faz parte das relações econômicas, é conceito da Economia protegido pelo Direito, que resguarda os interesses da coletividade ao assumir a acentuada presença da figura do consumidor, bem como sua posição hipossuficiente, na sociedade industrial. (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.2300

122 - STJ. Consumidor. Prova pericial. Antecipação dos honorários periciais. Inexistência de obrigação. Ausência de prova que implica presunção de veracidade. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 19.

«A regra probatória, quando a demanda versa sobre relação de consumo, é a da inversão do respectivo ônus. Daí não se segue que o réu esteja obrigado a antecipar os honorários do perito; efetivamente não está, mas, se não o fizer, presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.9200

123 - STJ. Prova documental. Incidente de falsidade. Perícia grafotécnica. Custas. Adiantamento das despesas pelo suscitante. CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 390.

«OCPC/1973, art. 19, «caputestabelece que cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até a sentença. «In casu, o incidente de falsidade foi instaurado pelo recorrente, daí ser de sua responsabilidade o adiantamento da despesa respectiva.... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.9300

124 - STJ. Prova documental. Incidente de falsidade. Perícia. Custas e despesas processuais. Conceito. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 390.

«... E, como é cediço, o custo com a perícia a ser realizada no bojo do incidente de falsidade documental está inserida no conceito de despesa processual, para efeito de aplicação do dispositivo legal mencionado. Nesse sentido, a lição de NELSON NERY JÚNIOR, ao comentar o dispositivo em tela: «Despesas do processo. São todos os gastos necessários despendidos para fazer com que o processo cumpra sua finalidade ontológica de pacificação social. No conceito de despesas processuais estão compreendidas as custas judiciais, os honorários periciais, as custas periciais, as multas impostas às partes, as despesas do oficial de justiça... («In Código de Processo Civil Comentado, 6ª ed. RT, 2002). ... (Min. Félix Fischer).... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.9000

125 - STJ. Consumidor. Assistência judiciária. Prova pericial. Inversão do ônus da prova. Circunstância que não implica na obrigação da parte contrária em pagar as custas requeridas pelo autor. CDC, art. 6º, VIII. Lei 1.060/50, art. 3º, V. CPC/1973, art. 19, § 2º.

«A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a pagar as custas da prova requerida pelo consumidor, mas, sofre as conseqüências de não produzi-la.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.9300

126 - STJ. Custas processuais. Conceito. CPC/1973, art. 19.

«Custas são o preço decorrente da prestação da atividade jurisdicional, desenvolvida pelo Estado-juiz através de suas serventias e cartórios.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.9400

127 - STJ. Custas. Despesas. Conceito. CPC/1973, art. 19.

«Despesas, em sentido restrito, são a remuneração de terceiras pessoas acionadas pelo aparelho jurisprudencial, no desenvolvimento da atividade do Estado-juiz.... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.4400

128 - STJ. Custas. Emolumentos. Conceito. CPC/1973, art. 19.

«Emolumentos são o preço dos serviços praticados pelos serventuários de cartório ou serventias não oficializados, remunerados pelo valor dos serviços desenvolvidos e não pelos cofres públicos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.4900

129 - STJ. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Prova pericial. Inclusão dos honorários de perito. Responsabilidade do Estado pela sua realização. Adiantamento das despesas pelo Estado. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 1.060/50, arts. 3º, V. 9º, e 14. CPC/1973, art. 19. CF/88, art. 5º, LXXIV.

«Nos termos da jurisprudência dominante neste Tribunal, os benefícios da assistência judiciária gratuita incluem os honorários de perito, devendo o Estado assumir os ônus advindos da produção da prova pericial. O Estado não está obrigado a adiantar as despesas com a realização da prova pericial ou reembolsar esse valor ao final da demanda. Caso o perito nomeado não consinta em realizar a prova pericial gratuitamente e/ou aguardar o final do processo, deve o juiz nomear outro perito, devendo a nomeação recair em técnico de estabelecimento oficial especializado ou repartição administrativa do ente público responsável pelo custeio da prova pericial.... ()

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Doc. VP 205.6074.2001.2000

130 - TJMG. Inversão do ônus da prova. Prova pericial. Despesas. CPC/1973, art. 19. Responsabilidade de quem requer. Agravo provido. CPC/1973, art. 333. CPC/2015, art. 82. CPC/2015, art. 373.

«- O princípio da inversão do ônus da prova não vai e nem pode ir além de dispensar o autor de provar suas alegações, transferindo para o réu o ônus de provar o contrário; não implicando que, se ainda assim o autor requerer provas, seja o réu obrigado a pagar as respectivas despesas, mesmo porque ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si próprio.... ()

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