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(DOC. VP 103.1674.7388.9700)

STJ. Prova pericial. Honorários periciais. Perito. Auxiliar do juízo. Orçamento de honorários. Consumidor. Inexistência de relação de consumo. CDC, arts. 3º, § 2º e 40. Inaplicabilidade. CPC/1973, arts. 19, 139, 145, 421.

«A atividade do perito nos processos judiciais encontra disciplina específica, na qualidade de auxiliar do juízo, nos arts. 139, 145 a 147, 420 a 439,CPC/1973, em cujas disposições se concentram os direitos e deveres do profissional nomeado pelo juiz e os procedimentos de realização da prova pericial. A figura do perito mostra-se inerente à prestação jurisdicional, no âmbito da qual não se travam relações de consumo. A jurisdição não se inclui no mercado de consumo, já que não

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