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(DOC. VP 103.1674.7371.2300)

STJ. Consumidor. Prova pericial. Antecipação dos honorários periciais. Inexistência de obrigação. Ausência de prova que implica presunção de veracidade. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 19.

«A regra probatória, quando a demanda versa sobre relação de consumo, é a da inversão do respectivo ônus. Daí não se segue que o réu esteja obrigado a antecipar os honorários do perito; efetivamente não está, mas, se não o fizer, presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.»

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