Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7493.1000)

STJ. Falência. Determinação judicial para antecipação de custas relativas a atos ulteriores à decretação da quebra. Descabimento. Decreto-lei 7.661/45, art. 124, § 2º, I. CPC/1973, art. 19.

«O requerente do pedido falimentar somente é responsável pelo pagamento das custas anteriores à decretação da quebra, não se achando obrigado a antecipar, mediante depósito em juízo, despesas correspondentes a atos processuais ulteriores à sentença, de encargo da Massa.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote